Tribunal catarinense considerou ilegal a abordagem policial e anulou provas; Ministério Público sustenta que houve fundada suspeita e pede validação da ação.

O Ministério Público de Santa Catarina recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para tentar reverter a absolvição de um réu condenado por tráfico de drogas, posse ilegal de armas e resistência. A decisão que beneficiou o acusado foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O caso teve origem no oeste catarinense e resultou, em primeira instância, na condenação a mais de 14 anos de prisão. A sentença foi baseada em uma operação policial que apreendeu cerca de 70 quilos de maconha, além de porções de cocaína e crack, armas de fogo, munições, balanças de precisão e dinheiro em espécie.

Ao analisar o recurso da defesa, o TJSC entendeu que a abordagem policial foi irregular por ausência de “fundada suspeita”, requisito exigido para legitimar a ação. Com esse entendimento, todas as provas obtidas foram consideradas ilícitas, o que levou à absolvição do acusado.

No recurso especial apresentado ao STJ, a Coordenadoria de Recursos Criminais do MPSC sustenta que a decisão contraria o Código de Processo Penal e a jurisprudência consolidada das cortes superiores. O órgão argumenta que havia elementos concretos que justificavam a abordagem, como denúncia anônima detalhada, monitoramento prévio e atuação da inteligência policial.

O Ministério Público também destaca que, durante a ação, o investigado desobedeceu à ordem de parada e tentou avançar com o veículo contra um policial, circunstâncias que, segundo o recurso, reforçam a situação de flagrante e a legalidade das diligências realizadas.

Com o pedido, o MPSC busca o reconhecimento da legalidade da abordagem, a validação das provas e o restabelecimento da condenação. Caberá ao STJ analisar se houve violação à legislação federal na decisão do tribunal catarinense, o que pode redefinir o desfecho do caso.

Não é um entendimento isolado

A discussão levada ao Superior Tribunal de Justiça pelo Ministério Público de Santa Catarina dialoga diretamente com entendimentos recentes do próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina sobre os limites da atuação policial em abordagens de rotina.

Em outro julgamento, a Corte catarinense anulou uma condenação criminal ao reconhecer a ilegalidade de uma revista realizada no interior de um veículo durante uma blitz. O fundamento foi a ausência de elementos concretos que justificassem a medida.

Na decisão, o tribunal reforçou que a simples realização de uma blitz não autoriza, por si só, a busca pessoal ou veicular. Para esse tipo de intervenção, a lei exige a tal fundada suspeita (entenda ao final do texto), baseada em indícios objetivos e verificáveis, e não apenas em impressões subjetivas dos agentes.

Esse entendimento segue a linha do artigo 244 do Código de Processo Penal e da jurisprudência consolidada das cortes superiores, que condicionam a validade da prova à legalidade da abordagem.

A conexão entre os casos é direta. No processo em que o Ministério Público tenta reverter a absolvição, o TJSC aplicou exatamente esse raciocínio: considerou que não havia fundada suspeita suficiente para legitimar a abordagem, o que levou à anulação de todas as provas obtidas na ação policial.

Ao recorrer, o MPSC sustenta que, diferentemente do precedente citado, havia elementos concretos que justificariam a intervenção, como denúncia prévia e monitoramento policial. A controvérsia, portanto, não está na regra jurídica, mas na interpretação dos fatos que autorizariam, ou não, a exceção à regra da inviolabilidade.

O julgamento no STJ deve enfrentar esse ponto central: até que ponto os elementos reunidos antes da abordagem são suficientes para caracterizar fundada suspeita e validar a atuação policial, com impacto direto sobre a admissibilidade das provas e o desfecho do caso.

Café explicativo

“Fundada suspeita” é quando a polícia tem um motivo concreto, baseado em fatos, para acreditar que alguém pode estar cometendo um crime ou carregando algo ilegal.

Não basta desconfiança genérica ou “achismo”. É preciso haver sinais claros, como uma denúncia específica, uma atitude fora do comum, tentativa de fuga ou informações prévias de investigação.

Se esses elementos não existem, a abordagem pode ser considerada irregular. Nesse caso, tudo o que for encontrado pode perder validade como prova na Justiça.

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