Ausência do procedimento na rede pública levou Defensoria a acionar o Judiciário.

O caso envolve um casal que não conseguia acessar o tratamento pela rede pública estadual. A mulher teve os dois ovários retirados em 2013, após diagnóstico de tumor, o que torna impossível a gestação sem técnicas de reprodução assistida.

A única alternativa médica indicada foi a fertilização in vitro com uso de óvulos doados, procedimento em que o embrião é formado em laboratório a partir de material genético de doadora e do parceiro, sendo depois implantado no útero. A Justiça reconheceu que, sem essa técnica, o casal não teria possibilidade de ter filhos biológicos.

Então o Poder Judiciário determinou que o Estado custeie o procedimento de fertilização in vitro com ovodoação para o casal, após atuação da Defensoria Pública.

A decisão foi proferida pela Vara da Fazenda Pública da comarca de São José, que entendeu existir obrigação do Estado em garantir o tratamento. O fundamento central está no direito à saúde, previsto na Constituição, e no direito ao planejamento familiar, que assegura ao casal decidir livremente sobre ter filhos, cabendo ao poder público oferecer os meios para isso.

Durante o processo, uma perícia judicial confirmou tanto a necessidade do procedimento quanto a inexistência, em Santa Catarina, de serviço público que realize fertilização in vitro com ovodoação. Essa ausência inviabilizava o acesso pela via administrativa, o que levou à judicialização do caso.

Com base nesses elementos, o Judiciário determinou a realização do procedimento no prazo de 30 dias, com concessão de tutela de urgência, mecanismo que antecipa os efeitos da decisão diante do risco de dano ao direito.

A decisão permite que o casal acesse um tratamento de alto custo que não está disponível na rede pública estadual. Sem a intervenção judicial, o procedimento permaneceria inacessível.

O caso também evidencia uma lacuna no sistema público de saúde em Santa Catarina, que não oferece determinadas técnicas de reprodução assistida. Isso tende a levar outros pacientes em situação semelhante ao Judiciário.

Mesmo após a decisão, o Estado ainda não havia cumprido a determinação, sob alegação de inexistência de prestadores disponíveis. Diante disso, a Defensoria prepara medidas para garantir a execução, incluindo pedido de bloqueio de valores para viabilizar o procedimento em clínica privada.

Café para Pensar

O caso recoloca uma questão estrutural: até onde vai a obrigação do Estado quando um direito constitucional depende de tecnologia de alto custo. O planejamento familiar, previsto como livre decisão do casal, passa a exigir financiamento público quando não há oferta no sistema de saúde.

Ao mesmo tempo, a ausência de políticas mais eficientes de adoção e acolhimento evidencia um desequilíbrio. O ordenamento jurídico assegura o acesso à reprodução assistida por via judicial, mas não oferece, com a mesma fluidez, alternativas institucionais para quem deseja formar uma família por outros caminhos. O resultado é a judicialização de escolhas íntimas, com impacto direto sobre os recursos públicos.

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