Decisão reconhece validade de regras de uso e destaca dever das empresas de monitorar comportamento de risco.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou o direito de uma plataforma de apostas online de excluir um usuário após a identificação de indícios de comportamento compulsivo. A decisão é da 1ª Turma Recursal, que manteve sentença de primeira instância e negou o pedido de reativação da conta.
O caso teve origem na comarca de Brusque, onde o usuário recorreu à Justiça após ter o acesso bloqueado pela empresa. A plataforma justificou a medida com base na análise do padrão de uso, considerado incompatível com as diretrizes de “jogo responsável”.
Entre os elementos avaliados, constam a realização de apostas em sequência, inclusive durante a madrugada, e a tentativa de contornar restrições anteriores com a criação de novos perfis. Segundo os autos, esse conjunto de condutas indicaria perda de controle sobre a atividade.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que os termos de uso da plataforma, aceitos no momento do cadastro, têm natureza contratual e preveem a possibilidade de suspensão ou exclusão de contas em caso de descumprimento das regras.
O colegiado também levou em consideração a legislação recente que regulamenta o setor de apostas no país, que impõe às empresas o dever de monitorar comportamentos de risco e adotar medidas preventivas. Nesse contexto, o banimento foi considerado uma atuação legítima da plataforma para evitar danos ao próprio usuário.
Com a decisão, o entendimento firmado é de que a exclusão de contas pode ser válida quando baseada em critérios objetivos e alinhada às políticas de uso previamente estabelecidas. O recurso do usuário foi integralmente rejeitado, com manutenção da sentença.
O caso se insere em um cenário mais amplo de judicialização envolvendo apostas online, especialmente após a regulamentação do setor, e reforça a discussão sobre os limites entre autonomia contratual das plataformas e a proteção do consumidor em situações de vulnerabilidade.
