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Decisão reconhece convivência familiar como obrigação jurídica e admite uso de multa para garantir cumprimento de acordo homologado.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) autorizou a aplicação de multa contra um pai que deixou de cumprir o regime de visitas à filha estabelecido em acordo judicial homologado. A decisão é da 9ª Câmara Civil e reforça o entendimento de que a convivência familiar não é apenas um direito, mas também um dever jurídico.

O caso teve origem em uma ação de dissolução de união estável, na qual foram definidas regras sobre guarda, pensão e convivência. Diante do descumprimento reiterado das visitas, a representante legal da criança ingressou com pedido de cumprimento de sentença, solicitando medidas para obrigar o pai a cumprir o acordo.

Em primeira instância, o pedido foi extinto sem análise do mérito, sob o argumento de ausência de interesse processual. A decisão foi contestada e chegou ao tribunal.

Ao julgar o recurso, o relator entendeu que o descumprimento do regime de visitas configura uma obrigação de fazer. Com base nesse enquadramento, considerou legítima a aplicação de multa cominatória, conhecida como astreinte, como forma de pressionar o cumprimento da decisão judicial.

O voto destaca que o direito à convivência familiar é assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo elemento essencial para o desenvolvimento emocional e psicológico da criança. Nesse contexto, a intervenção do Judiciário busca preservar o melhor interesse do menor.

O desembargador também registrou que eventual justificativa para suspensão das visitas deve ser discutida em ação própria, com produção de provas, e não simplesmente pelo descumprimento unilateral do acordo.

A decisão determinou o retorno do processo à primeira instância para continuidade do cumprimento de sentença, com fixação de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 10 mil, válida apenas para descumprimentos futuros.

O entendimento acompanha precedentes de tribunais superiores e dialoga com a evolução legislativa recente, que reforça o dever de assistência afetiva dos pais, incluindo a convivência periódica como parte das responsabilidades parentais.

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