Decisão do Pleno segue entendimento do STF e amplia proteção constitucional à maternidade; efeitos ainda serão definidos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu rever sua própria jurisprudência e reconhecer o direito à estabilidade provisória de gestantes também em contratos de trabalho temporário. A mudança foi aprovada pelo Pleno da Corte e marca uma inflexão relevante na interpretação do direito trabalhista brasileiro.
Até então, o entendimento consolidado desde 2019 afastava essa garantia nos vínculos regidos pela Lei nº 6.019/1974, que disciplina o trabalho temporário. Com a nova decisão, a Corte passa a alinhar sua posição ao Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia fixado tese no sentido de que a estabilidade da gestante independe da forma de contratação.
A revisão foi provocada a partir de um caso concreto analisado pela Segunda Turma do TST, envolvendo uma trabalhadora contratada por empresa de mão de obra temporária. Diante da divergência entre o entendimento anterior do tribunal e a orientação do STF, foi instaurado um incidente para superar o precedente vinculante.
O relator, ministro Breno Medeiros, sustentou que a interpretação dada pelo Supremo ampliou o alcance da proteção constitucional à maternidade, tornando incompatível a manutenção da tese anterior. Segundo ele, a garantia não se limita à relação contratual, mas envolve a proteção à saúde da mãe, do nascituro e interesses sociais mais amplos.
A decisão foi tomada por maioria, com 14 votos favoráveis à mudança. Com isso, o TST passa a reconhecer que a estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias deve alcançar também os contratos por prazo determinado, incluindo o trabalho temporário.
Apesar da definição do novo entendimento, o tribunal ainda não concluiu o julgamento. Os ministros deverão analisar a chamada modulação dos efeitos, etapa que define a partir de quando a decisão produzirá impacto prático nos processos em curso e futuros.
A mudança tende a repercutir diretamente nas relações de trabalho, especialmente em setores que utilizam mão de obra temporária, e pode influenciar o volume de ações judiciais envolvendo estabilidade gestacional no país.
