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Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público, reconhecendo a tentativa de feminicídio com qualificadoras.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem a 32 anos de prisão por tentativa de feminicídio em Balneário Camboriú. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.

De acordo com o MPSC, os jurados acolheram integralmente a tese acusatória apresentada em plenário, reconhecendo que o crime foi praticado em contexto de violência contra a mulher, o que caracteriza a qualificadora do feminicídio.

O caso envolve uma tentativa de homicídio qualificada pelo fato de ter sido motivada pela condição de gênero da vítima. Embora o resultado morte não tenha se consumado, o ordenamento jurídico prevê a responsabilização penal nesses casos, com redução da pena em relação ao crime consumado, conforme as regras da tentativa previstas no Código Penal.

A pena foi fixada em regime inicial fechado, o que indica maior gravidade atribuída à conduta. Em julgamentos dessa natureza, o Conselho de Sentença analisa não apenas a materialidade e autoria, mas também as circunstâncias do crime, como eventual uso de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima ou contexto de violência doméstica.

Casos de tentativa de feminicídio têm recebido tratamento rigoroso no Judiciário, especialmente após alterações legislativas que ampliaram a proteção penal às mulheres e reforçaram a natureza autônoma do feminicídio no sistema jurídico brasileiro.

A condenação reflete esse entendimento. Ainda que a vítima tenha sobrevivido, o reconhecimento da tentativa de feminicídio indica que houve intenção de matar associada à violência de gênero, elemento central para a configuração do crime.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso, mas, em regra, condenações do Tribunal do Júri possuem execução imediata da pena, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.

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