Diverse collection of books on neatly organized shelves in a bookstore setting.

Tribunal apontou sobrepreço de até 188% em licitação realizada em 2016 para aquisição de obras destinadas à rede municipal de ensino.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) condenou o ex-prefeito de Xanxerê Ademir José Gasparini e a ex-secretária municipal de Educação Claudia Siviane Fávero por irregularidades na compra de livros destinados às escolas da rede pública municipal. A decisão foi proferida em 18 de fevereiro de 2026 pelo conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, relator da tomada de contas especial que analisou o caso.

A contratação ocorreu por meio do Pregão Eletrônico nº 10/2016, utilizado para executar um convênio firmado entre o município e o governo estadual. Auditorias posteriores identificaram indícios de sobrepreço e falhas na definição dos valores utilizados na licitação.

As primeiras suspeitas surgiram em 2019, durante auditoria realizada pelo Estado para verificar a prestação de contas de convênios. O levantamento apontou preços acima dos praticados no mercado e levou à abertura de uma investigação mais aprofundada.

A análise técnica do Tribunal identificou dois fatores principais que elevaram os valores da contratação. O primeiro foi o uso de orçamentos inflados na fase de pesquisa de preços, apresentados por empresas que acabaram servindo de base para definir os valores máximos da licitação. O segundo foi a exigência, no edital, de uma “carta de corresponsabilidade” das editoras, requisito que não tinha previsão legal e acabou restringindo a concorrência entre fornecedores.

De acordo com o TCE-SC, os livros foram adquiridos com sobrepreço que variou entre 38% e 188%, dependendo do item. O prejuízo total foi calculado em R$ 161.609,23, valor atualizado até dezembro de 2022.

Com a decisão, o ex-prefeito, a ex-secretária e quatro empresas envolvidas, NXT Challenger Ltda., Clássica Cultural Comércio de Livros Ltda., Grupo Projetos Editoriais Universitários (GPEU) e Projeto Cultural Ltda. ME, deverão responder solidariamente pelo ressarcimento aos cofres municipais, já que o município arcou com a devolução dos valores ao Estado durante o andamento do processo.

Além disso, o Tribunal aplicou multa correspondente a 50% do valor do prejuízo, totalizando cerca de R$ 80,8 mil, sujeita a atualização. Os responsáveis têm prazo de 30 dias para efetuar o pagamento ou apresentar recurso.

Ao justificar a decisão, o relator destacou a gravidade das irregularidades e afirmou que a aplicação de penalidades tem também caráter preventivo. Segundo ele, práticas que resultam em prejuízo ao erário não podem ser tratadas como “atrativos negócios de risco”.

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