O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso para garantir que a Justiça Federal mantenha a competência sobre uma ação civil pública que investiga a prática de “assédio judicial” contra jornalistas e veículos de imprensa. O caso centraliza-se em uma estratégia atribuída à Igreja Universal do Reino de Deus, que teria incentivado o ajuizamento coordenado de centenas de ações individuais em diversas comarcas do país contra profissionais que publicaram reportagens críticas à instituição.
A discussão jurídica chegou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) após uma decisão de primeira instância declinar da competência para a Justiça Estadual. O MPF sustenta que a União tem interesse direto no caso, uma vez que a prática de assédio judicial compromete o sistema de justiça brasileiro como um todo e viola direitos fundamentais previstos na Constituição, como a liberdade de imprensa e o acesso à justiça.
De acordo com o recurso da Procuradoria Regional da República, o assédio judicial configura-se pelo uso abusivo do direito de ação. Neste caso específico, a estratégia consistiria em forçar jornalistas a se defenderem simultaneamente em processos espalhados por todo o território nacional, gerando custos financeiros altíssimos e desgaste emocional, com o objetivo implícito de silenciar investigações jornalísticas.
O caso teve origem após uma postagem do jornalista João Paulo Cuenca, em 2020, na rede social Twitter (atual X), com críticas à destinação de verbas públicas para emissoras de rádio e TV ligadas a igrejas. Em resposta, a IURD coordenou o ajuizamento de 144 ações indenizatórias quase idênticas em Juizados Especiais Cíveis de todo o país. Segundo o MPF, a dispersão geográfica estratégica em comarcas afastadas do domicílio do jornalista teve o objetivo de dificultar sua defesa e causar desgaste financeiro e emocional.
As investigações do MPF mostraram que as petições iniciais eram padronizadas, utilizando pelo menos 13 modelos praticamente iguais. Em depoimento, um ex-pastor relatou que foi convocado à sede da igreja para retirar uma petição pronta e levá-la ao fórum, confirmando que a iniciativa não partiu dos fiéis individualmente, mas sim de uma ordem institucional da Universal.
O MPF argumenta que, como a liberdade de expressão é um pilar da ordem democrática e o abuso do sistema judiciário afeta instituições federais, a competência para processar e julgar o caso deve ser mantida na esfera federal. A ação busca não apenas cessar as condutas abusivas, mas também estabelecer diretrizes que impeçam o uso do Judiciário como ferramenta de retaliação e censura indireta.
Café para pensar
O conceito de “assédio judicial” é uma das ameaças mais sofisticadas à democracia moderna. Não se trata de proibir o cidadão ou a instituição de buscar seus direitos na Justiça, mas de punir a instrumentalização do processo para fins de vingança ou censura. Quando centenas de ações são abertas de forma coordenada apenas para inviabilizar a defesa de um repórter, o Judiciário deixa de ser um árbitro para se tornar um braço do opressor.
O recurso do MPF é vital porque reconhece que esse não é um problema entre “partes privadas”, mas sim um ataque à integridade do sistema federal de justiça. Se a lei permite que o processo vire uma arma, o direito de defesa morre por asfixia financeira. Manter essa pauta na Justiça Federal é garantir que o debate sobre a liberdade de imprensa receba o peso institucional que a Constituição exige, evitando que a técnica processual seja usada para esconder verdades inconvenientes.
