A Defensoria Pública de Santa Catarina emitiu um alerta aos consumidores e visitantes sobre práticas abusivas que têm ocorrido nas praias catarinenses, especialmente durante a alta temporada de verão, com foco em proteger os direitos de moradores e turistas na faixa de areia.
Segundo a Defensoria, consumidores devem estar atentos a cobranças indevidas ou desequilibradas por produtos e serviços, incluindo valores praticados em quiosques, bares, cadeiras e guarda-sol, e outras ofertas voltadas ao público nas áreas litorâneas. A orientação vem em um momento em que aumentou o fluxo de turistas e a demanda por serviços nas praias de Santa Catarina.
A instituição reforça que o Código de Defesa do Consumidor garante transparência na oferta de preços e condições, e que práticas como venda casada, cobrança de valores sem clara justificativa, ou exigência de consumação mínima em áreas públicas podem ser consideradas abusivas. Na visão da Defensoria, os consumidores têm o direito de exigir informações claras sobre preços e condições antes de adquirir qualquer produto ou serviço.
A orientação é que quem presenciar ou sofrer práticas que pareçam abusivas deve denunciar aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou a própria Defensoria, que oferecem atendimento e orientação jurídica gratuita para esclarecer dúvidas e indicar os passos para formalizar reclamações.
O alerta da Defensoria Pública integra ações de proteção aos direitos do consumidor que têm sido reforçadas com o aumento do movimento nas praias durante o período de verão no litoral catarinense.
Entre as condutas apontadas como abusivas por órgãos de defesa do consumidor e que merecem atenção estão:
Cobrança de consumação mínima disfarçada de “preço de acesso” – Em várias praias brasileiras, quiosques e vendedores têm exigido valores mínimos para que consumidores utilizem cadeiras, guarda-sóis ou outras estruturas, mesmo quando o espaço é público. Essa prática pode ser considerada venda casada ou limitação injustificada da liberdade de escolha do consumidor, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Preços considerados abusivos em produtos e serviços básicos – Reclamações e fiscalizações, inclusive em Santa Catarina, indicam que turistas e moradores relatam valores elevados para itens como aluguel de cadeiras, guarda-sóis, guarda-sol e comidas simples nas praias, e que esses preços muitas vezes não são previamente informados de forma transparente.
Cobranças antecipadas ou falta de informação clara sobre preços – A legislação exige que o preço de um produto ou serviço seja informado de forma clara antes da contratação. Cobranças antecipadas sem explicação adequada ou taxas que não estão claramente discriminadas no momento da oferta podem ser consideradas práticas abusivas.
Uso indevido da faixa de areia como espaço privado – O consumidor tem o direito de permanecer em áreas de praia pública sem obrigação de pagar qualquer taxa simplesmente por estar no local. Embora vendedores possam alugar equipamentos, a praia em si é livre e não pode ser submetida a taxa de acesso.
A Defensoria Pública reforça que todos os consumidores têm o direito à informação clara sobre preços e condições antes de aceitar qualquer oferta, como previsto no CDC, e podem procurar órgãos como Procon/SC, a Defensoria ou formalizar reclamações caso identifiquem práticas que pareçam abusivas.
Esses exemplos se somam às orientações já reforçadas por órgãos de defesa do consumidor em Santa Catarina, que monitoram e apuram denúncias de preços abusivos em temporada de verão e lembram que cobrança de consumação mínima ou ocupação antecipada de espaço sem consentimento prévio é vedada pela lei.
