Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no final de 2025, que várias leis do Estado de Santa Catarina que tratavam do uso das águas do Rio Chapecó violam a Constituição Federal e, por isso, foram anuladas pela Corte.

O que dizia a lei catarinense

Essas normas, promulgadas pelo Estado, proibiam ou restringiam de maneira ampla projetos de geração de energia hidrelétrica que impliquem desvio do curso natural das águas do Rio Chapecó, especialmente em trechos associados a paisagens como as Cataratas do Salto Saudades e o Parque das Sete Quedas. Também uma das leis chegava a declarar as cataratas como patrimônio histórico, artístico e cultural estadual.

Por que o STF disse não

A maioria dos ministros entendeu que essas leis estaduais invadiam a competência da União para legislar sobre matérias relacionadas a:

  • recursos hídricos,
  • energia,
  • e especialmente sobre aproveitamento hidrelétrico de cursos d’água.

Na Constituição, essa competência é reservada à União, ou seja, um Estado não pode criar regras que impeçam ou limitem, de forma ampla, empreendimentos que envolvam desvio das águas quando isso exige regulação nacional.

Quando um Estado extrapola sua competência legislativa, o artigo 102 da Constituição confere ao STF justamente o papel de zelar pela guarda da Carta e declarar a lei inconstitucional. Essa foi a função institucional exercida na decisão.

Consequências concretas

Com a decisão do STF:

  • as normas catarinenses deixam de valer,
  • abre-se caminho, em tese, para que projetos hidrelétricos que desviem o curso das água, antes proibidos, possam ser analisados e autorizados pela agência reguladora federal e pelos órgãos competentes, dentro da legislação nacional de energia e recursos hídricos.

E agora?

A decisão é importante porque reflete um choque de competências entre o ordenamento estadual e a regulação federal. Do ponto de vista jurídico, mostra como o federalismo brasileiro funciona na prática: quando um Estado legisla sobre matéria que a Constituição reserva à União, a lei não pode subsistir.

Do ponto de vista social e ambiental, a decisão reacende o debate sobre como equilibrar proteção ambiental com políticas públicas de energia – um tema que tem impacto direto na vida das comunidades que dependem do rio para agricultura, turismo e ecossistemas locais.

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