Tribunal destacou necessidade de proteção ao patrimônio da sucessora absolutamente incapaz.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que negou autorização para venda de um imóvel pertencente a um espólio sem prévia avaliação judicial, em razão da existência de uma herdeira absolutamente incapaz no inventário. O entendimento foi de que a demora na tramitação do processo sucessório não afasta as garantias legais destinadas à proteção patrimonial do incapaz.
Segundo informações divulgadas pelo TJSC, o pedido de alienação do imóvel havia sido apresentado no curso do inventário, acompanhado apenas de avaliação particular. A parte interessada alegava que a demora processual justificaria a autorização imediata da venda.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a legislação prevê mecanismos específicos de proteção quando há interesse de pessoa incapaz envolvida na partilha de bens. Entre essas garantias está justamente a realização de avaliação judicial prévia para assegurar que eventual venda ocorra em valor compatível com o mercado.
A decisão também observou que a apresentação isolada de laudo particular não substitui a exigência legal, especialmente quando inexistem outros elementos capazes de demonstrar, de forma segura, que o preço ofertado preserva adequadamente o patrimônio da herdeira.
Outro fundamento considerado pelo colegiado foi o caráter irreversível da venda do imóvel. Conforme o acórdão, não houve demonstração concreta de risco iminente de prejuízo ao espólio que justificasse flexibilizar as cautelas previstas na legislação processual.
No Direito das Sucessões, o espólio representa o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida até a conclusão da partilha. Quando há herdeiro incapaz, o Código de Processo Civil prevê controle judicial mais rigoroso sobre atos patrimoniais que possam afetar a herança.
O caso foi analisado pela 10ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que manteve a necessidade da avaliação judicial antes de eventual autorização para alienação do imóvel.
