O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acolheu nesta terça, 26 de janeiro, um pedido da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) e suspendeu a exigência de concluir o processo de titulação das terras da Comunidade Quilombola Vidal Martins sobre parte do Parque Estadual do Rio Vermelho em 90 dias, afastando também a aplicação de uma multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
Na decisão, a desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho considerou a complexidade jurídica e administrativa da transferência da propriedade pública de cerca de 961 hectares localizada no interior da unidade de conservação ambiental em Florianópolis, e a necessidade de autorização legislativa prévia pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina para qualquer alienação ou doação de bens imóveis públicos.
A magistrada destacou que o prazo exíguo de 90 dias “envolve providências administrativas de elevada complexidade” e que uma eventual transferência apressada, caso revertida depois, poderia causar “irreversibilidade fática e jurídica” ao patrimônio público.
O procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, afirmou que a decisão reafirma a necessidade de respeitar o rito legal e democrático na gestão de terras públicas dentro de unidades de conservação, e que a titulação “exige debate técnico e aprovação legislativa” antes de qualquer transferência.
Parque Estadual do Rio Vermelho é uma unidade de conservação de proteção integral criada por decreto estadual e abriga ecossistemas como restinga e Mata Atlântica na costa leste da Ilha de Santa Catarina, em Florianópolis.

