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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou que é inadmissível exigir teste de aptidão física em concurso público quando essa exigência não tem base na lei que criou o cargo. A decisão foi publicada nesta terça-feira e reafirma que meramente prever o exame no edital não substitui a necessidade de previsão legal expressa.

No caso analisado, um candidato ao cargo de eletricista havia sido inabilitado por não ter passado no teste físico, mas segundo o tribunal esse tipo de exame não pode eliminar concorrentes quando a lei que autoriza o provimento do cargo não prevê a fase de aptidão física. A decisão deixa claro que o Poder Judiciário pode anular essa eliminação, preservando a participação do candidato no concurso.

Esse entendimento segue a linha consolidada de jurisprudência, inclusive em outras cortes, de que a Administração Pública não pode criar exigências de acesso ao serviço público sem prevê-las em lei — princípio conhecido no direito como legalidade estrita. Estudos sobre o tema mostram que tribunais como o Superior Tribunal de Justiça já decidiram que teste físico só é legítimo se houver base legal clara, critérios objetivos e previsão no edital compatível com a lei.

Com isso, candidatos eliminados unicamente por reprovar em teste físico em situações parecidas podem ter o direito de seguir no concurso ou buscar na Justiça a anulação da eliminação, especialmente quando o edital não remete a qualquer lei específica que autorize essa fase de seleção.

A decisão do TJSC reforça a necessidade de observar estritamente os requisitos legais em concursos públicos, sob pena de violar o princípio constitucional da legalidade no acesso ao serviço público.

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