A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma motorista que causou um acidente de trânsito na BR-470, em Lontras, ao perder o controle do veículo e invadir a pista contrária à noite. A decisão, confirmada nesta semana, também rejeitou a tese de que o ofuscamento por farol alto de outro carro teria sido a causa do acidente.

O caso remonta a setembro de 2018, quando os fatos ocorreram no quilômetro 123 da rodovia. O veículo dirigido pela ré saiu da sua faixa, bateu em um carro que vinha no sentido oposto e fez o outro automóvel capotar. A seguradora do veículo atingido havia sido indenizada em primeira instância em R$ 35.776,99 pelos danos materiais.

Ao recorrer da sentença, a motorista argumentou que teria sido ofuscada pelos faróis de outro veículo e, por isso, pedia que a culpa fosse dividida ou que fosse reconhecido um “fato de terceiro”. Ela também tentou excluir uma das rés do processo e solicitar nova perícia.

Os desembargadores, entretanto, decidiram que não havia qualquer prova técnica ou testemunhal que comprovasse essa versão. Eles reforçaram que o simples relato de ofuscamento não é suficiente para eximir a motorista da responsabilidade pelos fatos, especialmente em trecho com baixa visibilidade e que demanda atenção redobrada.

Além disso, o tribunal considerou que a conduta da motorista, conduzindo sem os cuidados exigidos pelas condições da via e do horário, caracterizou descuido, mantendo assim a condenação e majorando os honorários advocatícios em grau recursal.

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