O Superior Tribunal de Justiça recusou o pedido de revogação das medidas cautelares impostas a um advogado que, segundo o Ministério Público Federal, usava seu acesso às unidades prisionais para fraudar documentos e obter benefícios penais para líderes de facções criminosas na cidade de Cajazeiras, na Paraíba.
As restrições foram determinadas ainda em junho de 2024 e incluem suspensão do exercício da advocacia, proibição de frequentar estabelecimentos prisionais e uso de monitoramento eletrônico em substituição à prisão preventiva.
O advogado é acusado em pelo menos 95 episódios de crimes, entre eles falsidade ideológica e corrupção ativa, por meio da apresentação de laudos médicos, certidões carcerárias e declarações de trabalho ou estudo falsos para obter vantagens como prisão domiciliar e remição de pena em favor de seus clientes, sempre com pagamento de valores elevados disfarçados de honorários.
No habeas corpus levado ao STJ, a defesa argumentou que as cautelares são agora desproporcionais, que “os motivos que justificaram as medidas não mais subsistem” e que a manutenção da suspensão profissional violaria a presunção de inocência. Pediu ainda a retirada do monitoramento eletrônico ou, no mínimo, a limitação das cautelares à comarca onde corre a investigação.
O ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ no exercício da presidência, negou a liminar, explicando que o tribunal não tem competência para revogar sua própria decisão anterior em habeas corpus e que, no exame preliminar, não há ilegalidade manifesta ou urgência que justifique a troca das medidas.
O mérito do habeas corpus seguirá para análise da Sexta Turma, sob relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Essa decisão reforça a cautela do STJ em manter medidas restritivas contra advogados quando há indícios de envolvimento em organização criminosa e risco à instrução criminal, ainda que a defesa sustente que as punições se estendem além do necessário.

