O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) se tornaram protagonistas de uma disputa jurídica em torno da lei estadual que proibia cotas raciais e outras ações afirmativas nas universidades públicas de Santa Catarina, sancionada pelo governador Jorginho Mello em 22 de janeiro deste ano.

A lei 19.722/2026 proibiu que universidades estaduais ou instituições que recebem recursos do estado adotem políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de ação afirmativa com base em raça, sob pena de multa administrativa de até R$ 100 mil por edital e corte de repasses de verbas públicas, embora permita exceções para pessoas com deficiência, critérios econômicos e egressos da escola pública estadual.

No Supremo, partidos políticos, entidades estudantis, organizações da sociedade civil e o Conselho Federal da OAB entraram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a lei. Eles sustentam que a norma viola princípios constitucionais como igualdade material, autonomia universitária e o direito à educação; aponta retrocesso social e incompatibilidade com precedentes da própria Corte que já reconheceram a constitucionalidade das cotas raciais no ensino superior.

Os autores das ações também destacam dados que mostram que políticas afirmativas ampliaram significativamente a presença de estudantes negros em instituições como a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), o que, segundo eles, evidencia a importância de manter essas medidas para enfrentar desigualdades históricas.

Apesar de o STF ainda não ter decidido o mérito, os pedidos incluem suspensão imediata dos efeitos da lei, enquanto se avalia a constitucionalidade da norma no julgamento principal. O ministro Gilmar Mendes, concedeu 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa (Alesc) expliquem com mais informações a lei estadual que proíbe cotas raciais em universidades públicas estaduais e instituições que recebem recursos estaduais, antes de decidir sobre pedidos de liminar para suspender a norma.

Mendes justificou a urgência do pedido de explicações pela “notícia de processos seletivos em andamento potencialmente afetados pela legislação estadual”, e determinou que tanto o governador quanto a Alesc detalhem a criação e os efeitos da lei no curto prazo.

O ministro também requisitou manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República no mesmo processo.

No plano estadual, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do TJSC, concedeu liminar que suspende os efeitos da lei até que o colegiado analise o caso, citando o risco de efeitos irreversíveis caso a norma permanecesse em vigor no início do ano letivo. Essa liminar ocorre paralelamente à tramitação das ações no STF. Com a decisão da magistrada, o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa foram intimados, no prazo de 30 dias, para prestar informações

A controvérsia deve seguir nos próximos meses em Brasília e em Florianópolis, com manifestações dos governos estadual e federal, além de pareceres de Procuradorias.

O que isso significa:

  • A lei contestada alterou um cenário em que políticas afirmativas já existiam em universidades estaduais como a Udesc desde 2011, com impacto direto na inclusão de grupos historicamente excluídos.
  • A atuação conjunta de partidos, entidades civis e OAB no STF reforça o debate sobre competência legislativa, igualdade e proteção constitucional de ações afirmativas.

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