Por muito tempo, repetiu-se quase como um mantra que “a opinião pública não interfere na Justiça”. A frase soa bonita, técnica, institucional. Mas ela não resiste mais ao mundo real.
Não porque a Justiça deva se submeter à opinião pública, não deve. Mas porque a Justiça, gostemos ou não, atua dentro de um ambiente social, político e comunicacional que não pode ser ignorado. E quando esse ambiente não é compreendido, o silêncio institucional passa a comunicar mais do que qualquer decisão.
O caso recente envolvendo a condução de um inquérito no Supremo Tribunal Federal é um exemplo didático disso (ok, são vários recentes). Não entro aqui no mérito jurídico, nem me proponho a julgar se o ministro agiu certo ou errado. Essa análise cabe aos autos, aos recursos e à técnica. O ponto é outro: a forma como a condução do caso é percebida fora dos autos.
E é exatamente aí que o Judiciário, muitas vezes, subestima um fator decisivo do nosso tempo: a narrativa.
Vivemos numa era em que decisões não são apenas proferidas, elas são interpretadas, recortadas, disputadas. Quando há silêncio, lacunas ou comunicação fragmentada, alguém inevitavelmente ocupa esse espaço. E quem ocupa o vácuo narrativo não costuma ser o Direito, mas a especulação.
Dizer que “a opinião pública não interfere na Justiça” é, hoje, uma meia-verdade perigosa. Ela não deveria interferir. Mas interfere. Interfere na confiança, na legitimidade, na percepção social do sistema e, no limite, na própria autoridade simbólica das instituições. É inevitável lembrar como uma pessoa chega nos tribunais superiores e o quanto de político e refém de opinião alheia é o processo. Após a investidura, não há como imaginar a perfeita separação da pessoa com o cargo, requer muita fé. Por isso, a iniciativa da OAB-SC em discutir um pouco este formato me parece muito adequada.
O Judiciário brasileiro já não atua em um ambiente hermético. Ele opera sob os holofotes, em um país hiperconectado, politizado, desconfiado e na maioria das vezes leigo ao ordenamento. Ignorar isso não é sinal de neutralidade, é desconhecimento do tempo histórico.
Não se trata de defender que juízes deem entrevistas ou disputem narrativa como políticos. Mas quantos políticos viraram juízes? Quantos juízes viraram políticos? Não há como ignorar este conflito moral, para dizer o mínimo. E muitas vezes tudo é feito longe da retina, sem paredes cristalinas. Sem uma fala. Trata-se de compreender que a ausência de comunicação também é uma forma de comunicação. E, quase sempre, a pior delas.
Quando decisões complexas são tomadas sem explicação clara, quando mudanças de rumo não são contextualizadas, quando o cidadão comum não entende o porquê das coisas, o espaço que sobra é preenchido por versões simplificadas, desconfianças e leituras enviesadas. Longe de mim defender juízes artistas, que concedem entrevistas em talk shows. Mas permitir que a nuvem duvidosa tome conta é tão maléfico para as instituições quanto qualquer ato de vandalismo.
E não adianta reagir depois, quando o ruído já tomou conta.
O argumento de que “juiz fala nos autos” continua válido juridicamente, mas insuficiente institucionalmente. O sistema republicano brasileiro empurrou o Judiciário para fora do gabinete há muito tempo. Não por escolha, mas por consequência. A judicialização da política, a exposição midiática e a centralidade das Cortes superiores tornaram inevitável essa nova realidade.
Hoje, mais do que nunca, o Direito precisa entender que comunicar não é explicar demais, é evitar que se explique errado.
E isso não enfraquece a Justiça. Ao contrário: fortalece.
Porque autoridade não nasce do silêncio, nasce da compreensão.
Legitimidade não vem da distância, mas da clareza.
E confiança não se impõe por decisão judicial, se constrói pela forma como o poder se apresenta à sociedade.
O maior risco institucional do nosso tempo não é o excesso de fala, mas a falsa crença de que o silêncio ainda protege alguém.
No mundo atual, ele não protege. Ele expõe.
