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Caso ocorrido em Florianópolis reacende debate sobre intolerância no futebol e o papel da Justiça no combate a crimes de ódio

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou uma torcedora por crimes de racismo e xenofobia cometidos durante uma partida de futebol no Estádio da Ressacada, em Florianópolis. O episódio ocorreu durante o confronto entre Avaí e Remo e ganhou repercussão após a divulgação de imagens que registraram ofensas direcionadas a torcedores da equipe visitante.

A denúncia, oferecida pela 40ª Promotoria de Justiça da Capital, aponta que a mulher teria proferido insultos de cunho racial e discriminatório, além de expressões pejorativas relacionadas à origem dos torcedores, o que caracteriza não apenas ofensa individual, mas violação à dignidade humana e prática de crime previsto em lei.

Segundo o Ministério Público, as falas ultrapassaram qualquer limite de rivalidade esportiva e se enquadram no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia ou procedência nacional. A promotoria também requer a fixação de indenização por dano moral coletivo, em valor a ser revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.

Futebol, paixão e responsabilidade

Casos como esse expõem uma ferida que o futebol brasileiro ainda não conseguiu fechar. Embora o esporte seja historicamente um espaço de integração social, ele também reflete desigualdades profundas e preconceitos que insistem em sobreviver nas arquibancadas.

O episódio ocorrido na Ressacada não é isolado. Nos últimos anos, situações semelhantes vêm se repetindo em estádios de diferentes regiões do país e fora dele, muitas vezes tratadas como “excesso de emoção” ou “provocação de torcida”. Não foram poucas as denúncias em estádios nos eventos promovidos pela Conmebol em todo o continente, por exemplo. A Justiça, porém, tem sinalizado de forma cada vez mais clara que racismo e xenofobia não são opiniões, são crimes.

Quando a rivalidade vira crime

Na denúncia, o MPSC destaca que as manifestações atribuídas à torcedora extrapolaram o direito à livre manifestação e atingiram diretamente a honra, a dignidade e a identidade dos torcedores ofendidos. Para o órgão, a responsabilização penal é necessária não apenas para punir, mas para educar e inibir novas ocorrências.

A atuação do Ministério Público também reforça um movimento mais amplo de enfrentamento ao discurso de ódio nos espaços públicos, especialmente em ambientes de grande visibilidade como os estádios de futebol, onde comportamentos são reproduzidos, normalizados, ou combatidos.

Um recado que vai além do estádio

Mais do que um processo criminal, o caso lança uma mensagem clara à sociedade: a paixão pelo esporte não autoriza o desrespeito, e a arquibancada não é território sem lei. O futebol continua sendo um espaço de emoção, identidade e pertencimento – mas precisa, cada vez mais, ser também um espaço de civilidade.

Ao levar o caso à Justiça, o Ministério Público reafirma um princípio básico do Estado Democrático de Direito: nenhuma forma de discriminação é tolerável, independentemente do local ou do contexto em que ocorra.

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