A Justiça de Santa Catarina condenou um casal por maus-tratos contra as próprias filhas, ambas ainda bebês, em um caso ocorrido no Meio-Oeste do Estado. A decisão decorre de ação penal proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina, que apontou um histórico de negligência grave, violência e exposição das crianças a risco contínuo.
Segundo o promotor de Justiça Alceu Rocha, responsável pela atuação no processo, a condenação representa um posicionamento firme do Judiciário diante de situações que atentam contra a dignidade infantil.
“A condenação é uma resposta firme à violência e à negligência contra crianças indefesas, reforçando que a sociedade não tolera condutas que coloquem a vida e a dignidade delas em risco, sobretudo quando os agressores são aqueles que têm o dever legal e moral de protegê-las”, afirmou o promotor.
Relembre o caso
Na noite de 20 de agosto do ano passado, uma bebê de apenas dois meses de vida deu entrada em um hospital da região com diversas lesões pelo corpo, sangramento, baixo peso e sinais evidentes de falta de higiene. Diante da gravidade do quadro, a criança precisou ser transferida para uma Unidade de Terapia Intensiva.
O pai foi preso em flagrante, e uma equipe policial se deslocou até a residência do casal para verificar a situação da outra filha, então com um ano e três meses. A criança também apresentava ferimentos e precisou de atendimento médico.
As investigações apontaram que as meninas viviam em condições precárias de saúde, higiene e cuidados básicos, além de sofrerem quedas frequentes. Com base nesses elementos, o Ministério Público ofereceu denúncia por maus-tratos, que foi recebida pela Justiça.
A sentença destacou que os pais violaram deveres fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal, ao expor as filhas a risco contínuo e negligenciar cuidados essenciais à sobrevivência e ao desenvolvimento saudável.
O pai foi condenado a mais de 15 anos de prisão, em regime fechado. A mãe recebeu pena superior a oito anos, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.
À época dos fatos, as crianças foram retiradas do convívio familiar por determinação judicial e encaminhadas ao serviço de acolhimento institucional. Atualmente, estão sob os cuidados de outros familiares. O processo tramita em segredo de Justiça, conforme determina a legislação.
