Tribunal entendeu que comentário ultrapassou a liberdade de expressão e configurou violência contra a mulher.

A Segunda Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após ele associar a nomeação de uma servidora pública a supostos favores sexuais em uma rede social. O caso ocorreu em Balneário Camboriú, após a publicação de uma postagem informando a nomeação da autora para um cargo em comissão na prefeitura.

Segundo os autos, ao comentar a publicação, o réu escreveu: “deve ter dado até o butico para conseguir essa vaga”. A servidora ajuizou ação por danos morais, sustentando que a manifestação atingiu sua honra, sua dignidade pessoal e sua credibilidade profissional.

O tribunal entendeu que a frase não se tratava de mera grosseria ou opinião agressiva, mas de uma imputação sexual depreciativa com conteúdo discriminatório e ofensivo. Para o relator do caso, a declaração reproduz uma das formas mais graves de violência simbólica contra a mulher, ao sugerir que sua ascensão profissional não decorreu de mérito, mas de exploração sexual.

No voto condutor, o desembargador afirmou que a conduta “não se limita à mera fala indelicada, mas constitui uma das formas mais abjetas de violência contra a mulher”.

Ao rejeitar a apelação da defesa, o magistrado destacou que o comentário desqualificou a capacidade profissional da autora e reativou um estereótipo historicamente utilizado para diminuir mulheres em espaços de poder.

“Trata-se de imputação de conteúdo sexual depreciativo, que não apenas desqualifica a capacidade profissional da demandante, como também lhe atribui, de forma vil e desonrosa, comportamento que atinge sua dignidade enquanto mulher e profissional”, registrou.

Segundo o acórdão, ao condicionar o sucesso profissional da servidora a uma suposta concessão de favores sexuais, o réu reforçou a lógica machista de que mulheres não ocupam posições por competência própria, mas por relações de submissão ou favorecimento sexual.

O relator também ressaltou que a resposta judicial não serve apenas para reparar o dano individual, mas para afirmar um posicionamento institucional contra esse tipo de prática.

“Mais do que reparar um abalo individual, a condenação representa necessário posicionamento institucional contra práticas que silenciam, diminuem e violentam mulheres diariamente”, pontuou.

Do ponto de vista jurídico, o caso envolve responsabilidade civil por ofensa à honra e à imagem, além da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana. O tribunal reforçou que a liberdade de expressão não autoriza ataques misóginos ou acusações degradantes sem qualquer base fática.

Café para Pensar

A internet costuma transformar agressões em banalidade, como se a violência perdesse gravidade quando escrita em um campo de comentários. O acórdão faz o caminho inverso: lembra que a humilhação pública continua sendo violência, ainda que disfarçada de “opinião”.

Há um padrão social persistente em desacreditar conquistas femininas por meio da sexualização. Quando a ascensão de uma mulher é imediatamente vinculada a favores íntimos, não se ataca apenas uma pessoa, mas a legitimidade de todas que ocupam espaços de decisão e poder.

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