Jurados rejeitaram tese da defesa e fixaram regime fechado com execução imediata da pena.

Um homem foi condenado a 23 anos e quatro meses de prisão por tentar matar a companheira de 67 anos com golpes de martelo, em julgamento do Tribunal do Júri na comarca de Lages.

Os jurados entenderam que o crime foi uma tentativa de feminicídio, ou seja, uma tentativa de homicídio contra mulher em contexto de violência doméstica e relação íntima. O ataque ocorreu quando a vítima estava deitada, o que impediu qualquer reação imediata.

Apesar da gravidade, a morte não se consumou porque a mulher conseguiu se desvencilhar do agressor, fugir e pedir ajuda. Para o júri, isso não diminui a intenção do autor, apenas demonstra que o resultado não ocorreu por fatores fora do controle dele.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina. Foram reconhecidas qualificadoras do crime: motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e o contexto de violência doméstica.

Também foi considerada a condição de pessoa idosa, fator que aumenta a pena conforme previsão do Código Penal. O crime foi enquadrado como tentativa de feminicídio, que ocorre quando há intenção de matar, mas o resultado não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

A defesa tentou afastar essa classificação, sustentando hipóteses como desistência voluntária ou reclassificação para lesão corporal, mas os jurados rejeitaram essas teses.

O réu cumprirá a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade. A execução da pena foi determinada imediatamente após a sentença.

Além da prisão, houve fixação de indenização por danos morais à vítima. O reconhecimento das qualificadoras elevou significativamente o tempo de reclusão, refletindo a forma e o contexto da agressão.

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