Um homem foi condenado a 58 anos, oito meses e 13 dias de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável, ameaça, descumprimento de medida protetiva e produção de conteúdo pornográfico envolvendo crianças, conforme decisão da Justiça catarinense. Os crimes ocorreram em um município do Oeste de Santa Catarina.
Por meio do processo, entendeu-se, que o réu abusou sexualmente de duas sobrinhas, que tinham 7 e 10 anos de idade à época dos fatos, enquanto exercia a guarda legal das crianças. As vítimas relataram os abusos à esposa do acusado, que procurou as autoridades.
Segundo a denúncia, os abusos aconteceram durante o ano de 2025, pouco tempo depois de o casal de tios receber a guarda das vítimas. A criança mais velha contou à tia que encontrara escondido em seu quarto o celular do homem gravando imagens enquanto a menina se vestia após o banho. E que, em outra situação, o tio acariciou sua coxa enquanto dirigia.
A partir disso, a irmã de sete anos se encorajou a contar os abusos que também sofria. A pequena afirmou ainda que, em diferentes oportunidades, recebeu ameaças do tio para que nada contasse sobre os fatos, pois do contrário apanharia dele e da tia, em uma estratégia para assegurar a impunidade pelos crimes cometidos.
A ação tramitou sob sigilo, em razão da idade das vítimas. Os depoimentos foram colhidos por meio de depoimento especial, procedimento previsto em lei para a oitiva de crianças e adolescentes.
Além da pena de reclusão, a sentença determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil para cada vítima. O caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
