Decisão da 1ª instância aplica pena de mais de dois anos a coronel do Exército por publicações que, segundo a acusação, estimulavam quebra da hierarquia e atacavam a imagem das instituições castrenses

A Justiça Militar da União (JMU), em sua primeira instância em Juiz de Fora (MG), condenou um coronel do Exército pelos crimes de incitamento à indisciplina, ofensa às Forças Armadas e difamação, em razão de manifestações feitas por ele em redes sociais e grupos de mensagens.

O réu recebeu pena total de dois anos e dez meses de detenção e reclusão, que deverão ser cumpridos em regime inicial aberto, com a possibilidade de recorrer em liberdade.

O que motivou o julgamento

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar, o coronel passou a publicar, desde janeiro de 2023, conteúdos que, para os promotores, iam além de críticas políticas e atingiam diretamente a hierarquia e a disciplina do meio militar.

Os materiais foram publicados principalmente em páginas eletrônicas chamadas “Frente Ampla Patriótica”, criadas e administradas pelo próprio acusado em plataformas digitais.

Segundo a acusação, os conteúdos expressavam descontentamento com a atuação das Forças Armadas no processo eleitoral de 2022 e na posse presidencial de 2023. Em vídeos e postagens, o coronel teria sugerido que regulamentos militares poderiam ser ignorados em determinadas situações e que a hierarquia poderia ser rompida, o que, para o Ministério Público Militar, caracteriza incitação à desobediência e à indisciplina no ambiente castrense.

Em outras publicações, o militar teria chamado reservistas a não participarem de celebrações oficiais, como as do Dia do Veterano, argumentando descontentamento com o Alto Comando do Exército, e publicou afirmações em que as Forças Armadas teriam “traído o povo brasileiro”.

Como foi a decisão

O julgamento foi realizado por um Conselho Especial de Justiça, formado por um juiz federal da Justiça Militar e quatro coronéis do Exército.

Na sentença, os juízes afirmaram que os crimes imputados são de natureza formal, ou seja, não dependem de um resultado concreto para a consumação, bastando que a conduta prevista em lei tenha ocorrido.

O Conselho ressaltou que o próprio acusado admitiu ser o responsável pela produção e divulgação das mensagens que permaneceram disponíveis ao público em geral e que, no entendimento dos magistrados, extrapolaram o direito à livre expressão para atingir a reputação e a dignidade das Forças Armadas.

Os julgadores também destacaram que, embora a liberdade de expressão seja assegurada pela Constituição Federal, ela não é absoluta e encontra limites quando conflita com valores constitucionais como a hierarquia e a disciplina militares, além da proteção da honra institucional.

Detalhes da pena

O condenado recebeu:

  • 2 anos de reclusão pelo crime de incitamento à indisciplina;
  • 6 meses de detenção pelo crime de ofensa às Forças Armadas (previsto no artigo 219 do Código Penal Militar);
  • 4 meses de detenção por difamação.

As penas foram unificadas de acordo com a legislação, resultando no total de 2 anos e 10 meses, com início em regime aberto e possibilidade de recurso.

Próximos passos

Da decisão da Auditoria da Justiça Militar da União em Juiz de Fora cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), com sede em Brasília.

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