A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina (OAB-SC) obteve uma vitória no Tribunal de Justiça do Estado ao reverter uma decisão que obrigava um advogado a pagar custas antecipadas para poder cobrar judicialmente seus honorários, reforçando o cumprimento da legislação que já proíbe essa exigência.
O caso envolveu um profissional que acionou o Judiciário para receber valores de honorários, mas acabou compelido a adiantar despesas processuais, apesar da nova lei federal em vigor em 2025 que veda essa prática. A OAB-SC entrou no processo para assegurar a aplicação correta da norma e conseguiu que a desembargadora Fernanda Sell reconhecesse que o advogado não pode ser obrigado a custear antecipadamente essas despesas, deslocando o pagamento para o final do processo e ao responsável pela ação.
O presidente da OAB-SC, Juliano Mandelli, disse que a decisão confirma “o que está reconhecido em lei”, destacando que a Seccional seguirá defendendo os direitos dos advogados sempre que necessário. O diretor de Defesa das Prerrogativas da entidade, Rui Cesar Voltolini, ressaltou que o resultado “consolida uma luta histórica” e preserva a dignidade profissional e o acesso à Justiça.
A demanda foi encaminhada à Comissão de Prerrogativas após relato sobre a dificuldade enfrentada pelo advogado, e o resultado expressa a articulação institucional da OAB-SC em assegurar direitos que já foram transformados em lei federal no ano passado.
