Sentença proibiu descarte dos equipamentos existentes e exigiu sistema moderno compatível com o Pacote Anticrime.

A 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Florianópolis determinou, em 12 de maio de 2026, que o Estado de Santa Catarina reimplante o uso de câmeras corporais nas fardas dos policiais militares. A sentença reconheceu que o encerramento administrativo do programa, em setembro de 2024, sem a adoção de medidas substitutivas, representou retrocesso na proteção de direitos fundamentais como vida, segurança pública, transparência das ações policiais e preservação de provas. A ação civil pública foi proposta pela Defensoria Pública do Estado.

Ação civil pública é o instrumento jurídico que permite a determinadas instituições, como o Ministério Público, a Defensoria e alguns órgãos públicos, acionar o Poder Judiciário para defender interesses que afetam toda a sociedade ou grupos vulneráveis, e não apenas uma pessoa específica. No caso, a Defensoria agiu na defesa de direitos difusos relacionados à segurança pública e ao controle democrático da atividade policial.

O juízo rejeitou os argumentos apresentados pelo Estado, como a obsolescência dos equipamentos, os problemas de cadeia de custódia e a suposta ausência de resultados comprovados. O entendimento da sentença foi direto: as dificuldades técnicas justificavam modernização do sistema, não sua extinção. O Estado também foi criticado por não ter buscado apoio técnico ou financeiro junto ao governo federal nos quase dois anos transcorridos desde o encerramento do programa.

A decisão determina que o governo apresente, em 90 dias, um plano detalhado de reimplantação com cronograma, metas, responsáveis, estimativa orçamentária e fontes de custeio. O novo programa deverá utilizar equipamentos atualizados, compatíveis com a Lei nº 13.964/2019, o chamado Pacote Anticrime, e com a Norma Técnica nº 014/2024 da Secretaria Nacional de Segurança Pública. O antigo modelo foi considerado tecnicamente inviável e não será retomado. As prioridades definidas pelo juízo incluem abordagens domiciliares sem mandado judicial, operações de controle de distúrbios e atendimentos de violência doméstica ou contra a mulher.

Para garantir o cumprimento imediato, mesmo antes do trânsito em julgado, ou seja, antes de se tornar uma decisão definitiva e irrecorrível , o juízo concedeu tutela de urgência. É a medida que permite antecipar os efeitos práticos de uma sentença quando há risco de dano irreparável. Ao Estado ficou proibido descartar, inutilizar ou alienar as câmeras e gravações existentes, salvo comprovação técnica de irrecuperabilidade. As gravações armazenadas devem ser fornecidas ao Ministério Público ou à Defensoria Pública sempre que solicitadas.

O descumprimento das obrigações relacionadas à reimplantação implica multa diária de R$ 50 mil. Para as demais determinações da sentença, a penalidade é de R$ 20 mil por dia. Os valores serão destinados a fundos de defesa de direitos difusos. O Estado também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria.

A sentença cita a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJSC, que classifica as câmeras corporais como instrumento essencial de transparência, controle da atividade policial e qualificação das provas, chegando a caracterizar a política como um marco civilizatório na proteção de direitos fundamentais.

Dentro de um ano, o Estado deverá instalar um Comitê Intersetorial Permanente para acompanhar e fiscalizar o programa, com representantes do Executivo, da PM, do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria, da OAB e de entidades da sociedade civil ligadas a direitos humanos e segurança pública. Relatórios semestrais ao Judiciário também foram exigidos, com dados sobre número de câmeras em operação, uso da força, mortes em ações policiais e recursos investidos. Em 180 dias, o governo deverá apresentar também um plano específico de redução da letalidade policial.

Os dados contextuais da decisão são expressivos. Em 2025, primeiro ano completo sem câmeras corporais na PMSC, foram registradas 92 mortes provocadas por policiais militares, o maior número desde 2019 e um crescimento de 24,3% em relação às 74 ocorrências de 2024. A Polícia Militar informou, em nota, que ainda não havia sido oficialmente notificada sobre a sentença.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso ao TJSC (ACP nº 5055036-53.2025.8.24.0023/SC).

Café para Pensar

A sentença não trata apenas de câmeras. Trata de um Estado que encerrou uma política pública sem oferecer nada em seu lugar, durante quase dois anos, enquanto o número de mortes em ações policiais crescia. O juízo não determinou que o Estado retome o que havia. Determinou que ele construa algo melhor. A diferença é que agora existe prazo, multa e fiscalização.

O comitê intersetorial previsto na decisão pode ser o elemento mais duradouro de toda a sentença. Se funcionar, cria um mecanismo de monitoramento que vai além da vida deste processo judicial. Se não funcionar, será mais uma estrutura criada para cumprir requisito formal. A experiência com outros comitês desta natureza no Brasil sugere que o resultado depende, sobretudo, de quem aceitar sentar à mesa com disposição real de cobrar.

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