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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou que abandonar filhotes de cachorro configura crime de maus-tratos, mesmo quando não há laudo pericial. A decisão reforça o entendimento de que deixar animais à própria sorte é conduta criminosa, passível de punição.

O caso ocorreu em Mafra, no Norte do estado. Um homem foi flagrado deixando quatro filhotes dentro de um saco plástico, em um terreno. As imagens e os depoimentos foram suficientes para embasar a condenação, ainda que não tenha havido perícia técnica no local.

A 4ª Câmara Criminal do TJSC entendeu que o abandono, por si só, já caracteriza maus-tratos, pois expõe os animais a risco evidente de morte, fome e sofrimento. Para os desembargadores, não é necessário que o animal apresente lesões físicas visíveis para que o crime esteja configurado.

O réu foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto. A defesa tentou reverter a decisão, mas o Tribunal manteve a condenação ao afirmar que a proteção aos animais não pode depender de interpretações brandas ou lacunas formais.

A decisão reforça a evolução do entendimento do Judiciário brasileiro sobre a proteção animal, alinhando-se à legislação que endureceu as penas para maus-tratos. O abandono deixa de ser tratado como descuido e passa a ser reconhecido como conduta criminosa.

Mais do que um caso isolado, o julgamento sinaliza uma mudança de postura. A Justiça deixa claro que quem abandona um animal responde por isso, e que a omissão também pode matar.

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