Corte entendeu que assistida não tinha possibilidade concreta de impedir os fatos nem agiu com dolo.
O Superior Tribunal de Justiça absolveu uma mulher que havia sido condenada a 20 anos de prisão por omissão em um caso de estupro de vulnerável envolvendo sua filha adolescente. A decisão monocrática foi proferida pelo ministro Og Fernandes após recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.
A assistida havia sido condenada sob a acusação de não impedir o relacionamento entre a filha, então com 13 anos, e um terceiro. A acusação sustentava que a mãe tinha conhecimento da situação e permaneceu omissa diante das relações.
No recurso especial, a Defensoria argumentou que não estavam presentes os requisitos jurídicos necessários para responsabilização por omissão imprópria, modalidade prevista quando alguém possui dever legal de agir para evitar um resultado criminoso e, mesmo podendo agir, deixa de fazê-lo.
Segundo a defesa, não havia possibilidade concreta de impedir os fatos, tampouco intenção deliberada de permitir qualquer violência. O recurso também destacou a condição de vulnerabilidade social vivida pela mulher.
Ao absolver a assistida, o ministro Og Fernandes concluiu que a conduta era atípica, ou seja, não configurava crime. A decisão apontou ausência de nexo causal entre a atuação da mãe e os fatos investigados, observando que o relacionamento já ocorria antes de ela tomar conhecimento da situação.
O ministro também registrou que não existia possibilidade real de atuação eficaz por parte da assistida, diante do contexto social e da falta de controle concreto sobre os acontecimentos. Outro fundamento utilizado foi a inexistência de dolo, elemento que representa a intenção consciente de praticar ou permitir a conduta criminosa.
Na decisão, o STJ destacou que não é possível responsabilizar criminalmente alguém sem efetiva capacidade de impedir o resultado, sob pena de afronta aos princípios fundamentais do Direito Penal.
O caso foi conduzido pelo defensor público Thiago Yukio Guenka Campos, do Núcleo Recursal Criminal, com apoio técnico do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem). Em primeiro grau, a defesa havia sido feita pelo defensor Sidney Gomes.
Segundo Thiago Yukio Guenka Campos, a absolvição altera completamente o destino da assistida. “É uma vitória enorme porque define o destino da nossa assistida, que foi inocentada de uma condenação injusta a 20 anos de reclusão por um crime hediondo. Em razão da sua idade, significaria cumprir pena até os seus últimos dias, já que crime hediondo não admite indulto nem comutação”, afirmou.
A coordenadora do Nudem, Anne Teive Auras, afirmou que a decisão reforça a necessidade de julgamentos com perspectiva de gênero.
“Esse caso evidencia como mulheres, especialmente mães em situação de vulnerabilidade social, acabam sendo responsabilizadas de forma desproporcional por violências que não praticaram diretamente. O julgamento com perspectiva de gênero exige que o sistema de justiça considere as desigualdades estruturais, os contextos de violência e a realidade concreta dessas mulheres, evitando decisões baseadas em estereótipos e expectativas irreais sobre o papel materno”, declarou.
