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Tribunal do Júri reconhece motivo torpe, crueldade e impossibilidade de defesa da vítima.

O que começou com uma discussão em um boteco terminou com um homem perseguido por centenas de metros, morto com 13 facadas nas costas e com o corpo jogado em um curso d’água. Em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Campos Novos, o principal réu foi condenado a 15 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Um segundo acusado recebeu pena de um ano em regime aberto, substituída por prestação pecuniária, por ter ajudado a esconder o corpo.

Os fatos aconteceram na tarde de 6 de abril de 2025, após desentendimento em estabelecimento conhecido como “Boteco”, no distrito de Ibicuí. Após a discussão, a vítima foi perseguida pelos acusados por vários metros até uma área de mata próxima.

A perícia confirmou 13 perfurações no corpo, a maioria nas costas. Depois do ataque, o corpo foi levado até um curso d’água e deixado na região. A localização só ocorreu sete dias depois, durante operação de buscas, quando já estava em avançado estado de decomposição.

Os sete jurados que compuseram o Conselho de Sentença reconheceram três qualificadoras para o homicídio: motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A última delas se aplica exatamente ao fato de que a maioria das facadas foi desferida pelas costas, enquanto o homem tentava fugir. A combinação das três elevou o patamar mínimo da pena.

No julgamento, os jurados reconheceram que apenas um dos acusados foi autor do homicídio. Ele foi condenado pelo assassinato e também pela ocultação do corpo. A prisão preventiva foi mantida com determinação de cumprimento imediato da pena. O segundo réu foi absolvido da acusação de homicídio, mas condenado por ocultação de cadáver, tendo assegurado o direito de recorrer em liberdade.

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