Representação ao Tribunal de Contas busca examinar estrutura, gastos públicos e efetividade da política voltada a crianças afastadas da família.
O Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC-SC) protocolou uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) solicitando a realização de auditoria operacional sobre o financiamento e a implementação do acolhimento familiar no estado. A iniciativa é de autoria da procuradora-geral de contas, Cibelly Farias.
O objetivo é avaliar como a política pública vem sendo executada na prática, tanto do ponto de vista financeiro quanto da estrutura de atendimento. O acolhimento familiar é uma medida prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente para situações em que crianças e adolescentes precisam ser afastados temporariamente de suas famílias de origem.
Na representação, o MPC-SC aponta a necessidade de um diagnóstico mais preciso sobre o funcionamento do modelo em Santa Catarina. A auditoria deve analisar aspectos como a abrangência do serviço, os critérios de remuneração das famílias acolhedoras, além da comparação de custos entre o acolhimento familiar e o modelo institucional tradicional.
A preocupação central é verificar se os recursos públicos estão sendo aplicados de forma eficiente e se a política está cumprindo sua finalidade principal: garantir proteção integral e convivência familiar às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Embora o acolhimento familiar seja apontado como modelo preferencial pelas diretrizes nacionais, ele ainda convive com a predominância do acolhimento institucional em muitas regiões. O próprio histórico de políticas públicas no estado indica a necessidade de monitoramento contínuo para ampliar e qualificar esse tipo de serviço.
Com a auditoria, o Tribunal de Contas poderá identificar eventuais falhas, gargalos operacionais e oportunidades de aprimoramento na política pública. O resultado pode orientar recomendações ao poder público e influenciar futuras decisões administrativas e orçamentárias sobre o tema.
