Magistrado aponta violação à dignidade das mulheres e afirma que conduta não pode ser tratada como prática jocosa.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reformou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e condenou um ex-aluno de medicina por sua participação em um trote universitário com conteúdo misógino. A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário 1.588.622.
De acordo com o STF, o caso remonta a 2019, quando calouras de um curso de medicina foram constrangidas a repetir um “juramento” com teor sexual, no qual afirmavam que não recusariam “tentativa de coito de um veterano”.
Na ação civil pública, o Ministério Público sustentou que a prática expôs as estudantes a uma situação humilhante, reforçando padrões de desigualdade de gênero e violência contra a mulher. O entendimento, no entanto, havia sido rejeitado nas instâncias anteriores. A primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo e o próprio STJ consideraram que, embora reprovável, a conduta não configuraria dano moral coletivo.
Ao analisar o recurso, Zanin adotou posição diversa.
Na decisão, afirmou que “comportamentos semelhantes (…) não devem ser incentivados ou considerados brincadeiras jocosas”, classificando a prática como forma de violência psicológica.
O ministro também destacou que a repercussão do caso extrapolou o ambiente universitário, com ampla divulgação em meios de comunicação e plataformas digitais, o que ampliou o alcance da ofensa. Para ele, está configurado o dano moral coletivo às mulheres, a partir da violação conjunta de princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a igualdade de gênero.
Em outro trecho, Zanin criticou as decisões anteriores ao afirmar que a proteção constitucional às mulheres deve ser observada em todas as instâncias do Judiciário, e não apenas na última.
Com a reforma das decisões anteriores, o ex-aluno foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, fixada em 40 salários mínimos, valor a ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
A decisão reforça a jurisprudência do STF no sentido de que práticas discriminatórias, ainda que apresentadas como “brincadeira”, podem configurar violação a direitos fundamentais e gerar responsabilidade civil coletiva.
