Decisão destaca que, em crimes contra a dignidade sexual, a prova pode ser formada por um conjunto coerente de elementos, não apenas por exame técnico.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e restabeleceu a condenação de um réu por estupro de vulnerável. O ponto central da decisão foi a reafirmação de um entendimento já consolidado na Corte: a ausência de laudo pericial não impede, por si só, o reconhecimento da materialidade e da vulnerabilidade da vítima.
No caso, o TJSC havia absolvido o acusado ao considerar indispensável a produção de prova técnica, como exame de corpo de delito ou toxicológico, para comprovar o estado da vítima no momento dos fatos. Ao analisar o recurso do Ministério Público, o ministro Joel Ilan Paciornik adotou posição diversa.
Segundo o relator, o sistema processual penal brasileiro não estabelece hierarquia absoluta entre os meios de prova. A perícia é relevante, mas não exclusiva. Quando o conjunto probatório é consistente, a convicção judicial pode ser formada a partir de outros elementos.
Esse entendimento encontra respaldo na jurisprudência do próprio STJ. A Corte tem reiterado que, especialmente em crimes contra a dignidade sexual, a materialidade e a autoria podem ser demonstradas por provas diversas, inclusive testemunhais, ainda que inexistente exame pericial.
Na decisão, foram considerados elementos como depoimentos, registros e circunstâncias fáticas que indicariam a incapacidade de resistência da vítima. A vulnerabilidade, nesse contexto, não decorre apenas de critérios biológicos ou etários, mas também de condições concretas, como estado de embriaguez ou alteração da consciência.
Outro ponto relevante é a natureza desses crimes. Em muitos casos, os fatos ocorrem sem testemunhas diretas e não deixam vestígios materiais evidentes, o que dificulta a produção de prova técnica. Por isso, a jurisprudência admite maior valorização da prova oral, especialmente quando coerente e corroborada por outros elementos.
O ministro também afastou o que classificou como excesso de formalismo na decisão do TJSC. Exigir, de forma absoluta, a prova pericial, mesmo diante de um conjunto robusto de indícios e depoimentos, pode comprometer a efetividade da tutela penal nesses casos.
A decisão não elimina a importância da perícia, mas delimita seu papel. O exame técnico continua sendo um instrumento relevante, porém não é condição indispensável quando outros meios são suficientes para demonstrar os fatos.
O processo tramita sob segredo de justiça.
