A Procuradoria‑Geral do Estado de Santa Catarina informou que obteve, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a reversão de uma decisão de primeira instância que favorecia o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. A PGE/SC conseguiu restabelecer a interpretação original da lei estadual sobre a gratificação de nível superior para servidores do Judiciário.
A controvérsia envolvia uma gratificação de 20% sobre os vencimentos. O sindicato sustentava que qualquer diploma universitário seria suficiente para receber o percentual máximo. A PGE/SC demonstrou ao tribunal que o benefício deve ser aplicado apenas a servidores cujo diploma de nível superior seja correlato às atividades do cargo. A decisão do TJSC evita pagamentos indevidos e preserva a coerência do plano de cargos dos servidores estaduais, além de proteger os cofres públicos de um prejuízo potencialmente milionário.
Segundo a Procuradoria, a diferenciação não é meramente técnica: trata-se de reconhecer a vontade do legislador estadual de vincular o percentual máximo de gratificação à formação alinhada com a função exercida, como Direito para servidores em cartórios judiciais ou Ciências Contábeis para a área financeira.
Esse episódio se insere num contexto mais amplo de disputas sobre carreira pública e regras remuneratórias no serviço público, tema que tem gerado frequentes debates jurídicos e administrativos em Santa Catarina.
