Um homem condenado a 33 anos e quatro meses de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável foi preso na última semana, no Paraná, após o esgotamento de todos os recursos judiciais. A prisão, ocorrida em 21 de fevereiro, marca o cumprimento de uma sentença definitiva por crimes cometidos contra a sua enteada no Oeste de Santa Catarina, entre os anos de 2009 e 2016.
Segundo a ação penal movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu aproveitava-se da proximidade familiar e dos momentos em que a mãe da vítima se ausentava para praticar os abusos. Na época em que os crimes começaram, a criança tinha apenas cinco anos. A prática criminosa estendeu-se até os seus 12 anos de idade, configurando o que o direito define como continuidade delitiva.
As provas apresentadas durante o processo demonstraram que o agressor utilizava força física e ameaças de morte contra a menina e sua mãe para garantir o silêncio da vítima. Além da pena de prisão em regime fechado, a Justiça fixou uma indenização de R$ 20 mil por danos morais em favor da vítima. Em depoimento especial prestado aos 16 anos, a jovem relatou sofrer com pesadelos frequentes e graves abalos psicológicos decorrentes do longo período de violência.
A condenação baseou-se no artigo 217-A do Código Penal, com agravantes previstos no artigo 226, inciso II, que aumenta a punição quando o autor possui autoridade sobre a vítima ou vínculo de parentesco, como no caso de padrastos. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 10 de dezembro de 2025, o que motivou a expedição imediata do mandado de prisão.
Em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e visando preservar a identidade da vítima, o nome do município onde os fatos ocorreram não foi divulgado pelas autoridades. O condenado segue agora para o sistema prisional para o início do cumprimento da pena estabelecida.
