O Superior Tribunal Militar manteve, por unanimidade, a condenação de dois militares acusados de desviar alimentos destinados à tropa em uma unidade militar no Rio de Janeiro. Entre os itens desviados estavam cortes de carne como picanha e contrafilé.
A decisão foi tomada pelo plenário da Corte em sessão virtual realizada entre os dias 9 e 12 de fevereiro de 2026, no julgamento de recursos apresentados pelas defesas contra sentença de primeira instância.
Nos recursos, as defesas sustentaram que deveria ter sido oferecido acordo de não persecução penal e alegaram nulidade da condenação por suposta violação ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença.
O STM rejeitou as duas teses. Os ministros entenderam que não havia obrigatoriedade de proposta de acordo no caso concreto e que a denúncia descreveu de forma clara os fatos imputados, permitindo o pleno exercício do direito de defesa, sem qualquer prejuízo processual.
Com isso, o tribunal decidiu manter integralmente a condenação aplicada na origem.
O julgamento teve como relator o ministro Leonardo Puntel, com revisão do ministro José Barroso Filho, e foi presidido pela ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha. A decisão foi unânime, com todos os ministros acompanhando o voto do relator.
Ao manter a condenação, o STM reafirmou o entendimento de que o desvio de bens pertencentes à administração militar configura crime, independentemente do valor econômico ou da natureza dos itens envolvidos. Para a Corte, o ponto central do caso é o descumprimento do dever funcional e a violação da confiança inerente à gestão de recursos públicos no âmbito militar.
A decisão reforça a atuação da Justiça Militar no controle da legalidade e na preservação da disciplina e da correta administração dos bens destinados ao serviço público.
Café para pensar
O caso chama atenção pelo objeto do desvio, mas o julgamento deixa claro que a análise jurídica não se limita ao valor dos bens. O foco está na responsabilidade de quem exerce função pública e no respeito às regras que organizam o funcionamento da administração militar.
Ao manter a condenação, o STM sinaliza que condutas dessa natureza continuam sendo tratadas com rigor técnico e institucional, como parte do compromisso com a legalidade e a disciplina.
