O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de verbas remuneratórias pagas no serviço público que não tenham previsão expressa em lei, os chamados “penduricalhos”, e fixou o prazo de 60 dias para que União, estados e municípios revisem todas as remunerações de membros de Poderes e servidores públicos.
A decisão é do ministro Flávio Dino, que concedeu liminar com efeito nacional e imediato. Após o prazo, deverão ser suspensas automaticamente todas as parcelas que não estejam claramente autorizadas em lei aprovada pelo Legislativo competente.
Segundo o ministro, o Supremo tem sido chamado repetidamente a julgar tentativas de ultrapassar o teto constitucional por meio de verbas classificadas como indenizatórias, mas que, na prática, funcionam como aumento salarial disfarçado. Dino afirma que o tribunal já decidiu “centenas, quiçá milhares de vezes” em defesa do respeito ao teto remuneratório previsto na Constituição.
O que são os “penduricalhos”
Na decisão, Dino cita exemplos de verbas que vêm sendo usadas para elevar remunerações acima do teto, como auxílios pagos sem comprovação de despesas, licenças que podem ser convertidas em dinheiro e gratificações ligadas ao exercício normal da função. O ministro menciona ainda benefícios com denominações consideradas incompatíveis com o decoro do serviço público, como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”.
Para o relator, esse conjunto de práticas viola princípios constitucionais como legalidade, moralidade e eficiência, além de gerar distorções salariais e perda de controle sobre os gastos públicos.
Falta de lei nacional
Dino destacou que uma emenda constitucional aprovada em 2024 estabeleceu que apenas verbas indenizatórias previstas em lei nacional podem ficar fora do teto remuneratório. No entanto, passados mais de doze meses, essa lei ainda não foi editada pelo Congresso Nacional. Para o ministro, essa omissão configura uma violação massiva da Constituição e da jurisprudência consolidada do STF.
Diante disso, o relator determinou que o presidente da República e os presidentes da Câmara e do Senado sejam oficialmente comunicados para adotar as medidas legislativas necessárias à regulamentação do tema.
Transparência obrigatória
Enquanto a lei não for aprovada, todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas, deverão revisar suas folhas de pagamento. Ao final do prazo de 60 dias, cada órgão terá que publicar ato formal, discriminando cada verba paga, seu valor, critério de cálculo e fundamento legal.
No caso da magistratura e do Ministério Público, caberá aos Conselhos Nacionais editar atos com efeito vinculante para todo o país.
Caso concreto
A liminar foi concedida em uma reclamação apresentada por procuradores municipais de Praia Grande (SP), que questionavam decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que limitou a remuneração da categoria a 90,25% do subsídio dos ministros do STF. A decisão, porém, extrapolou o caso específico e passou a valer como orientação geral para todo o serviço público brasileiro.
A medida será submetida ao Plenário do STF, em sessão presencial, para referendo.
Enquanto isso
Enquanto o Supremo Tribunal Federal tenta colocar um freio nos chamados “penduricalhos” e reforçar o respeito ao teto constitucional, o Congresso Nacional avançou nesta semana em sentido oposto. Câmara dos Deputados e Senado Federal aprovaram mudanças em carreiras e benefícios internos que abrem espaço para remunerações muito acima do teto, por meio de gratificações, licenças compensatórias convertidas em dinheiro e verbas classificadas como indenizatórias.
Na prática, técnicos e especialistas apontam que os novos mecanismos podem levar servidores do Legislativo a ganhos mensais que ultrapassam com folga o subsídio máximo do serviço público, justamente em um momento de discurso oficial sobre responsabilidade fiscal e contenção de gastos. O detalhe é que tudo ocorre dentro da legalidade formal, mas com criatividade suficiente para manter viva a velha tradição brasileira de respeitar o teto, desde que seja possível passar por cima dele sem chamá-lo assim.
