O Café com o Careca nasceu para ser um lugar de conversa. Às vezes leve, às vezes irônica, outras vezes inevitavelmente séria. Naquele episódio, a pauta não permitia superficialidades: sobre a mesa, o volumoso antiprojeto do novo Código Civil brasileiro, um documento que carrega a promessa de modernização, mas também o risco de nascer com lacunas.
Arnaldo Recchia recebeu o advogado e professor Rodrigo Tissot, mestre em Direito e especialista em Direito Empresarial, referência em Direito Civil aplicado ao mercado. Entrou no estúdio com a calma de quem sabe o tamanho da encrenca: traduzir, para o público comum, uma reforma que altera mais da metade do código atual e que, querendo ou não, vai mexer com a vida cotidiana de todos.
Era o tipo de conversa que puxa a cadeira para mais perto.
Um código que nasceu velho
Tissot começou pelo óbvio que poucos dizem: o Código Civil de 2002 já nasceu idoso. Foi baseado em um projeto de lei da virada dos anos 1960 para os 1970, escrito por um punhado de juristas homens, engavetado por quase três décadas e aprovado às pressas, sem revisão profunda, num país que já vivia outra realidade depois da Constituição de 1988.
Relações familiares haviam mudado. Tecnologias surgiram. A reprodução assistida já era uma realidade. Exames de DNA transformavam investigações de paternidade. Uniões homoafetivas buscavam reconhecimento. A internet já desenhava novos modos de existir.
Mas o Código Civil, moldado por um país que não existia mais, ignorou quase tudo isso.
O resultado foi inevitável: juízes e tribunais passaram a suprir lacunas. A jurisprudência virou prótese. As Jornadas de Direito Civil produziram mais de 600 enunciados para explicar aquilo que o código não dizia. O país viveu, por 20 anos, com duas legislações: a escrita e a aplicada.
A reforma de 2025: modernização ou remendo?
O novo antiprojeto tenta corrigir esse desencontro. Tissot reconhece mérito: houve mais audiências públicas do que em qualquer outra reforma civil anterior, e pela primeira vez mulheres representaram parcela significativa da comissão. Mas adverte: cerca de 80% das mudanças são apenas a incorporação de entendimentos já consolidados nos tribunais.
É avanço, sim. Mas revela um cenário estranho: o Legislativo correndo atrás do Judiciário, e não o contrário.
Ainda assim, era urgente fazer algo. O projeto dá passos importantes, especialmente ao enfrentar temas que o Código de 2002 sequer vislumbrava.
Quando o afeto encontra o patrimônio
O direito de família talvez seja o maior campo de tensão.
O código atual ainda carrega resquícios de hierarquização entre casamento e união estável. A reforma busca corrigir isso ao reconhecer múltiplas configurações familiares, acolher a multiparentalidade e ajustar a relação entre regime de bens e sucessão.
Tissot explicou o impasse clássico: casais que optavam pela separação total de bens mas eram obrigados, pela lei, a concorrer na herança um do outro. Resultado? Muitos deixavam de casar para evitar confusão patrimonial, especialmente em famílias reconstituídas com filhos de uniões anteriores.
Era uma incoerência que desagradava a todos.
A reforma tenta devolver racionalidade ao sistema, aproximando a lei da vida real — e não da família idealizada dos anos 1970.
Animais deixam de ser coisas
Outro avanço simbólico e prático é a mudança no estatuto jurídico dos animais domésticos. Eles deixam de ser meros objetos e passam a ser considerados seres sencientes, capazes de sentir dor e prazer.
Isso transforma discussões sobre guarda em separações, maus-tratos com repercussão civil e possibilidade de destinação patrimonial para cuidado dos pets após a morte do tutor.
O direito finalmente reconhece aquilo que milhões de lares já tratam como evidente.
O salto mais ousado: o livro digital
O coração da modernização está no novo Livro de Direito Digital — inexistente no código anterior.
É ali que o legislador tenta lidar com avatares, criptomoedas, contas em redes sociais, perfis que têm valor econômico e direitos de personalidade pós-morte.
Tissot lembra do caso Marília Mendonça para ilustrar: uma conta de Instagram de relevância comercial milionária, sem destino jurídico claro. Com a reforma, uma artista poderia determinar, ainda em vida, quem administraria sua imagem digital após a morte e de que forma.
A lei entra, finalmente, no século XXI.
O texto também trata da responsabilidade de plataformas digitais, tema que ao mesmo tempo está sendo discutido no STF. Segundo o antiprojeto, plataformas podem ser responsabilizadas se não prevenirem danos derivados de conteúdos ilícitos. É um critério mais rígido e mais alinhado ao que outros países já adotam.
A pergunta inevitável: o novo código já nasce precisando de outro?
Ao final, Arnaldo trouxe a questão que pairava sobre toda a conversa: esse novo código já nascerá incompleto?
A resposta de Tissot foi tão honesta quanto preocupante. Sim, vai faltar coisa. Porque o tempo social é mais rápido que o legislativo. Porque tecnologias evoluem numa cadência que o direito não acompanha. E porque a democracia, ao depender de consensos possíveis, sempre deixa pontas soltas.
No entanto, Tissot vê avanços inegáveis: um livro de obrigações bem estruturado, questões sucessórias mais claras, modernização digital indispensável, uma tentativa consistente de corrigir distorções históricas do direito de família.
Mas reforça: o debate está só começando.
Epílogo — e o anúncio de mais um Café
Poucos dias depois da gravação, o Senado publicou uma nota oficial, em novembro de 2025, apontando que o novo Código Civil ainda precisa “apurar critérios de responsabilidade civil”, especialmente diante das novas tecnologias e dos modelos contemporâneos de dano.
Ao ler a notícia, Dr. Rodrigo Tissot enviou apenas uma frase, curta e objetiva, quase um chamado de volta ao debate:
“Vamos precisar de outro Café. Muita coisa já mudou de novo.”
Fica registrado: este tema não se encerra aqui. O direito civil brasileiro está em movimento, e o Café com o Careca voltará a ele — com mais perguntas, mais provocações e, inevitavelmente, mais atualizações.
Porque, no Brasil, o mundo corre. E o código tenta acompanhar.
