Tribunal reconhece união estável e afirma que retirada sem ordem judicial é ilegal.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou familiares de uma mulher falecida a indenizar um idoso expulso da casa onde vivia com ela, em Rio Negrinho.
O tribunal entendeu que o idoso tinha direito de permanecer no imóvel porque mantinha uma união estável com a companheira. Esse tipo de relação, mesmo sem casamento formal, garante proteção jurídica semelhante, inclusive quanto ao direito de moradia.
Após a morte da mulher, os familiares trocaram as fechaduras, retiraram bens e impediram o retorno do idoso. Para o TJSC, essa conduta não pode ser resolvida por iniciativa própria. Qualquer disputa sobre posse ou propriedade precisa passar pelo Judiciário.
A decisão da 5ª Câmara Civil reformou sentença de primeira instância e reconheceu o direito real de habitação, previsto no Código Civil, que assegura ao companheiro sobrevivente a permanência no imóvel do casal.
A relatora destacou que “o fato de o imóvel estar registrado em nome de terceiro não afasta a posse legítima do autor”, e que a retirada sem ordem judicial é vedada.
O voto também classificou a conduta dos familiares como esbulho possessório, quando alguém é privado da posse de um bem de forma ilegal, e exercício arbitrário das próprias razões, que ocorre quando se tenta fazer justiça pelas próprias mãos.
O tribunal fixou indenização de R$ 6,5 mil por danos materiais, referentes aos bens retirados da casa, e R$ 10 mil por danos morais.
A decisão reforça que o direito de propriedade não autoriza expulsão direta de moradores, mesmo em situações familiares. Sem ordem judicial, a retirada é considerada ilegal e pode gerar indenização.
