O colegiado reconheceu a participação de dez réus em crimes de tentativa de homicídio, associação criminosa armada e constrangimento ilegal após emboscada contra torcida rival em estabelecimento comercial.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de dez integrantes e simpatizantes de uma torcida organizada por um ataque violento ocorrido em Joinville, em fevereiro de 2022. Segundo a decisão, o grupo foi responsabilizado por tentativa de homicídio qualificado, associação criminosa armada e constrangimento ilegal. A decisão, relatada pelo desembargador Sérgio Rizelo, foi proferida em 28 de abril de 2026.

O caso envolve uma emboscada planejada contra torcedores de times rivais em um bar da cidade. Imagens de câmeras de monitoramento mostraram que o grupo avançou de forma coordenada, portando barras de ferro e pedaços de madeira, surpreendendo frequentadores do local, entre os quais estavam mulheres grávidas e crianças. Uma das vítimas foi agredida com sucessivos golpes, inclusive quando já estava desacordada no chão, sofrendo graves sequelas permanentes, como perda parcial da visão e dificuldades de locomoção.

A defesa dos réus pleiteou a nulidade do julgamento, alegando cerceamento de defesa e decisão contrária à prova dos autos. Entre os argumentos estavam o julgamento conjunto de múltiplos acusados e a exibição de vídeos com cânticos da torcida em plenário. Contudo, o Tribunal rejeitou as preliminares, destacando que o tempo de debate foi acordado entre as partes e que as mídias apresentadas integravam o material periciado nos celulares apreendidos.

O acórdão reforçou que a responsabilidade penal atinge não apenas quem desferiu os golpes diretos, mas todos os que aderiram ao plano criminoso, garantindo suporte moral, vigilância e assegurando a fuga do bando. O Tribunal também manteve as qualificadoras de motivo fútil, pela rivalidade esportiva desproporcional, e de recurso que dificultou a defesa da vítima, devido à surpresa e à superioridade numérica do ataque.

As penas definitivas variam entre 7 e 15 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Houve pequenos ajustes nas dosimetrias para o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea qualificada para parte dos acusados, que admitiram estar no local embora negassem a intenção de matar. A decisão determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

Café para Pensar

O desvirtuamento de torcidas organizadas para a prática de violência coletiva transfigura o lazer em barbárie. O uso de estruturas legítimas de apoio ao esporte como fachada para associações criminosas não apenas vitima indivíduos, mas aterroriza a sociedade, afastando famílias do convívio esportivo.

Neste julgamento, a Justiça catarinense reafirma que a atuação em bando não dilui a responsabilidade individual. Pelo contrário, a organização prévia e a superioridade numérica são elementos que elevam a reprovabilidade da conduta, evidenciando que o fanatismo, quando aliado à violência, encontra no rigor da lei o seu limite necessário.

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