A focused judge writing on documents beside a Lady Justice statue in an office.

Norma editada pela Corregedoria-Geral da Justiça alinha Santa Catarina às diretrizes recentes do CNJ e já despertou interesse de outros tribunais do país.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Santa Catarina editou o Provimento n. 15/2026, que regulamenta o processo de vitaliciamento de juízes substitutos de primeiro grau no âmbito do tribunal. O vitaliciamento é a aquisição da estabilidade plena na carreira da magistratura, garantida ao juiz após dois anos de exercício do cargo, desde que aprovado em avaliação pelo tribunal.

A norma organiza a avaliação em três ciclos semestrais de acompanhamento, mais um parecer final ao término do 24º mês. A cada ciclo, o juiz substituto apresenta relatórios periódicos ao magistrado preceptor e à Corregedoria. O preceptor, por sua vez, encaminha relatório semestral das atividades supervisionadas. Essas informações, junto com planilhas de produtividade, alimentam o parecer da Comissão Permanente de Vitaliciamento, colegiado de cinco magistrados responsável por emitir pareceres opinativos.

O acompanhamento também inclui a Academia Judicial do TJSC e relatórios psicossociais e de saúde da Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida. O provimento ainda padroniza todos os formulários eletrônicos utilizados no processo, reunidos em anexo próprio, com campos estruturados para autoavaliação, registro de evidências e fundamentação de conclusões.

A norma foi apresentada pela CGJ no 97º Encontro Nacional do Colégio de Corregedoras e Corregedores-Gerais da Justiça, realizado em Goiânia entre os dias 6 e 8 de maio de 2026. A juíza-corregedora Maria de Lourdes Simas Porto, atuante no Núcleo I da CGJ e responsável pelo ato normativo, afirmou que ele favorece o acompanhamento de forma técnica e fundamentada e torna mais plural a avaliação do desempenho dos juízes substitutos. Segundo a Corregedoria, diversos tribunais demonstraram interesse em replicar as diretrizes do ato normativo catarinense.

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