A distressed woman in an orange jumpsuit sitting in a prison cell, head in hands.

O Conselho de Sentença acolheu a tese defensiva sobre o crime ocorrido em 2022, resultando em uma pena de oito anos de reclusão após anulação de júri anterior.

O Tribunal do Júri da comarca de Blumenau condenou, na última quarta-feira (28), uma mulher acusada de matar o seu companheiro no ano de 2022. Nesta nova sessão de julgamento, os jurados acolheram a tese da defesa e reconheceram a ocorrência de homicídio privilegiado, figura jurídica aplicada quando o crime é cometido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

O episódio ocorreu na noite de 16 de abril de 2022, em um apartamento localizado no bairro Velha Central. Segundo o processo, a discussão entre o casal culminou com a acusada desferindo golpes de faca contra o tórax da vítima. A narrativa da defesa, apresentada em plenário, sustentou que a mulher se muniu da arma branca após sofrer uma queda durante luta corporal iniciada pelo ex-companheiro.

Este foi o segundo julgamento da ré pelo mesmo fato. No primeiro júri, ela havia sido condenada, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a decisão por entender que o veredito anterior contrariava as provas dos autos no que tange às qualificadoras, circunstâncias que tornam o crime mais grave. Com a anulação, o TJSC determinou a realização desta nova sessão para reavaliar a conduta da acusada.

A sentença fixou a pena em oito anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Após o abatimento do tempo em que a ré permaneceu presa preventivamente (detração), restam quatro anos, 11 meses e 22 dias a cumprir. O magistrado estabeleceu o regime inicial semiaberto para o resgate da reprimenda e, diante da ausência de motivos para a custódia cautelar, autorizou que a condenada aguarde o trânsito em julgado em liberdade.

O julgamento, presidido pelo juiz titular da 1ª Vara Criminal de Blumenau, estendeu-se por quase doze horas, encerrando-se com a leitura da sentença por volta das 20h40min. O caso ainda comporta novos recursos pelas partes envolvidas.

Autos n. 5020597-66.2022.8.24.0008/SC.

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