Decisão cautelar exige correções em obra da terceira faixa antes de abertura ao tráfego.

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina determinou, em caráter cautelar, a suspensão da liberação de novos trechos da terceira faixa da rodovia SC-401, em Florianópolis, até que sejam garantidas condições adequadas de segurança viária.

A decisão foi publicada no Diário Oficial e atinge diretamente a obra de ampliação da principal ligação entre o Centro e o Norte da Ilha, que já possui trechos parcialmente liberados ao trânsito.

Segundo o relator, conselheiro Wilson Wan-Dall, a medida busca evitar riscos à vida dos usuários e possíveis prejuízos ao erário decorrentes da liberação de segmentos em desacordo com normas técnicas.

Relatórios técnicos elaborados por engenheiros do próprio tribunal identificaram uma série de falhas na execução da obra. Entre elas, a proximidade de postes e obstáculos fixos da pista, ausência de dispositivos de proteção, estreitamento de faixas e falhas na drenagem.

Também foram constatados problemas na sinalização, incluindo falta de aviso prévio sobre mudanças bruscas no tráfego e pontos de embarque de ônibus posicionados diretamente na terceira faixa, sem áreas adequadas de desaceleração.

O tribunal determinou a correção imediata dessas irregularidades, além do bloqueio de trechos que não atendam às exigências de segurança. A liberação futura fica condicionada à adequação completa das condições viárias.

Além das falhas estruturais, o TCE abriu prazo de 10 dias para que o governo estadual esclareça inconsistências na execução contratual. Entre os pontos questionados estão o consumo de materiais acima do previsto, trechos sem execução apesar de recursos utilizados e divergências entre projeto e obra realizada.

A obra prevê a implantação de uma terceira faixa em cerca de 10 quilômetros, com investimento estimado em R$ 56 milhões e conclusão prevista para setembro de 2026. A rodovia registra fluxo médio de aproximadamente 60 mil veículos por dia.

No plano jurídico, a decisão cautelar é um instrumento típico do controle externo. O Tribunal de Contas atua preventivamente para evitar danos ao interesse público, podendo suspender atos administrativos quando há indícios de irregularidade ou risco iminente.

O caso também evidencia a atuação técnica dos tribunais de contas em obras públicas. A análise não se limita à legalidade formal dos contratos, mas alcança a execução material, incluindo segurança, qualidade e aderência ao projeto original.

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