Decisão da 7ª Câmara Civil fixa em R$ 16,5 mil o valor total das reparações, considerando fraturas, cirurgia e longa convalescença.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina majorou a indenização por dano moral a um motociclista vítima de acidente de trânsito em Itajaí, ocorrido em setembro de 2021. A reparação total alcança R$ 16,5 mil, somando R$ 15 mil por dano moral e R$ 1.518,37 por prejuízos materiais, valores acrescidos de juros e correção. A majoração levou em conta as fraturas sofridas, a cirurgia realizada e o afastamento laboral por seis meses.

O caso teve origem em setembro de 2021, quando um automóvel avançou o sinal vermelho em um cruzamento e atingiu a moto da vítima. O motorista do carro não permaneceu no local, mas a placa do veículo ficou caída na via, permitindo sua identificação. O dono do automóvel alegou ter vendido o carro informalmente a outra pessoa, mas continuava registrado como proprietário.

A sentença de primeiro grau havia fixado os danos morais em R$ 10 mil, além dos danos materiais. Ambas as partes recorreram. O proprietário pediu a redução do valor, alegando não ter sido o condutor e invocando critérios de proporcionalidade. O motociclista solicitou valores adicionais, entre eles lucros cessantes e pensão, e o aumento dos danos morais para R$ 20 mil.

O Tribunal rejeitou o recurso do proprietário e acolheu parcialmente o da vítima apenas para elevar os danos morais para R$ 15 mil. Também foram mantidos os R$ 1.518,37 relativos aos danos materiais.

Segundo o relator, o novo valor “mostra-se adequado diante das fraturas, da necessidade de cirurgia e do afastamento das atividades por seis meses”. A decisão foi unânime.

O julgamento reforça o entendimento de que a indenização deve refletir o impacto real das lesões e da limitação temporária sofrida pela vítima, além de reafirmar a responsabilidade do proprietário formal do veículo.

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