A solitary man stands locked behind bars in a dark prison setting.

Multirreincidência e desrespeito a benefícios penais foram determinantes para o TJSC confirmar a condenação do réu por crimes em Tubarão.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um homem a 51 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por uma série de furtos qualificados em Tubarão. A decisão, unânime, destacou o extenso histórico criminal do acusado e a gravidade de sua conduta, que incluiu 11 crimes, entre consumados e tentados, em um período de menos de 30 dias.

Os crimes ocorreram em junho de 2025. Segundo os autos, o homem agia majoritariamente durante a madrugada, arrombando portas de vidro e fechaduras de estabelecimentos comerciais para subtrair dinheiro e objetos eletrônicos. Câmeras de monitoramento e laudos periciais comprovaram o padrão de atuação do réu, que só não concluía os furtos quando era impedido por alarmes ou barreiras físicas, como grades.

A defesa buscou a redução da pena e a absolvição em alguns episódios, alegando falta de provas e desistência voluntária. No entanto, o relator do caso rejeitou as teses, pontuando que a interrupção das ações se deu por fatores externos e não por vontade própria do acusado.

O ponto central da manutenção da pena elevada foi a multirreincidência. O magistrado relator enfatizou que o réu cometeu os novos delitos enquanto cumpria outras reprimendas penais, usufruindo de benefícios de saída.

“O cometimento de novo crime durante o cumprimento de reprimenda penal evidencia maior grau de reprovabilidade da conduta, demonstrando desprezo às decisões judiciais”, registrou o voto.

Além da prisão, o colegiado manteve a obrigação de reparação de danos às vítimas. O valor fixado para indenização mínima ultrapassa R$ 23 mil, montante referente aos prejuízos materiais comprovados pelos comerciantes atingidos.

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