A Corte analisa se a conduta de agentes públicos e advogados durante a instrução processual de crimes contra a dignidade sexual gera reflexos jurídicos que vão além do caso individual.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, neste 20 de março, à análise de um recurso que pode mudar a forma como o Judiciário brasileiro trata vítimas de crimes sexuais. Os ministros decidirão se o constrangimento imposto a essas mulheres durante audiências e julgamentos possui “repercussão geral”, um dispositivo jurídico que, quando reconhecido, obriga todas as instâncias inferiores do país a seguirem a diretriz fixada pela Suprema Corte.
O caso de origem remete ao julgamento de um empresário, acusado de estupro de vulnerável contra a influenciadora Mariana Ferrer em 2018. Durante o processo, a conduta da defesa e a omissão de agentes do Estado ganharam repercussão nacional após a divulgação de vídeos que mostravam a vítima sendo hostilizada, o que motivou, posteriormente, a criação da Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021).
Agora, o STF avalia o Recurso Extraordinário (RE) 1475143, apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina. O objetivo é discutir se a postura de juízes, promotores e advogados que permitem ou praticam a “revitimização”, o ato de submeter a vítima a sofrimento psicológico desnecessário através de perguntas invasivas ou humilhações, fere os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do devido processo legal.
No recurso, Mariana narra que, na audiência em que foi ouvida como vítima em um processo por estupro, sofreu sarcasmo, ironia, ofensas, humilhações e insinuações sexuais “do mais baixo nível” por parte do advogado de defesa do acusado. Ela argumenta que a situação ocorreu sem a intervenção do juiz, do promotor de justiça e do defensor público, o que violaria o princípio constitucional da dignidade humana. Por isso, pede a anulação da sentença que absolveu o acusado. O relator do recurso é o ministro Alexandre de Moraes.
Nessa fase preliminar, o Tribunal irá examinar, em deliberação do Plenário Virtual que se encerra em 27/3, se o caso atende aos critérios da repercussão geral, ou seja, se apresenta questões relevantes do ponto de vista social, político, econômico ou jurídico e se a controvérsia ultrapassa os interesses das partes envolvidas. Se a repercussão geral for reconhecida, o mérito do recurso irá a julgamento pelo Plenário, em data a ser marcada, e o Tribunal fixará uma tese que deverá ser seguida em causas semelhantes nas outras instâncias da Justiça.
