O erro resultou em um processo inflamatório severo que culminou na necessidade de retirada total do útero e esterilização da mulher.

A 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou seguimento a um recurso especial que buscava a condenação de um hospital ao pagamento de indenização por danos morais e materiais devido a um erro médico grave. O caso envolve uma paciente que, após ser submetida a uma cesariana em janeiro de 2018, permaneceu por nove meses com uma gaze cirúrgica esquecida em seu abdômen. O erro resultou em um processo inflamatório severo que culminou na necessidade de retirada total do útero e esterilização da mulher.

Embora a prova pericial tenha confirmado a existência do erro no ato cirúrgico, o Tribunal entendeu que o hospital não pode ser responsabilizado objetivamente pelo equívoco do profissional. Segundo os autos, o médico responsável pelo parto não integrava o corpo clínico da instituição nem possuía relação contratual ou de subordinação com a unidade de saúde, tendo atuado como profissional liberal escolhido pela própria paciente para o procedimento eletivo.

A decisão fundamentou-se na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a responsabilidade dos hospitais limita-se ao fornecimento de recursos materiais e serviços auxiliares, como enfermagem e hotelaria. No entendimento dos magistrados, falhas técnicas estritamente ligadas ao ato do médico, sem vínculo de preposição com o hospital, devem ser imputadas pessoalmente ao profissional.

A paciente também alegou que houve falha no atendimento pós-operatório, uma vez que procurou o hospital meses após o parto com dores abdominais e secreções fétidas, mas recebeu altas médicas sem um diagnóstico preciso. Contudo, a perícia técnica concluiu que não houve negligência nesses atendimentos específicos, pontuando que o diagnóstico de corpo estranho é difícil e de exclusão, especialmente diante de um quadro inespecífico e do tempo decorrido desde a cirurgia. Com a negativa de seguimento do recurso, a sentença que julgou improcedentes os pedidos contra o hospital foi mantida.

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