Em decisão por maioria, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina estabeleceu que a nudez não sexual, quando praticada na faixa de areia e no mar, não configura ato obsceno e deve ser tratada sob a ótica administrativa, não criminal.

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu parcialmente um habeas corpus preventivo para assegurar que os frequentadores da Praia da Galheta, em Florianópolis, não sejam submetidos a prisões, conduções coercitivas ou à lavratura de Termos Circunstanciados quando o fundamento for estritamente a prática do naturismo. A decisão, fundamentada no voto do desembargador João Marcos Buch, relator para o acórdão, estabelece que a nudez não sexual praticada naquele espaço carece de conotação libidinosa, o que afasta a tipicidade penal do crime de ato obsceno previsto no artigo 233 do Código Penal.

O entendimento do colegiado considerou a tradição histórica da Galheta, utilizada para o naturismo desde o final da década de 1970, o que consolidou uma expectativa social legítima sobre o uso daquela área. Embora a legislação municipal tenha passado por alterações, como a criação do Monumento Natural Municipal da Galheta pela Lei 10.100/2016, os magistrados pontuaram que tal norma não proibiu o naturismo. Pelo contrário, o Plano de Manejo da unidade de conservação reconhece a prática como um valor fundamental do local, indicando que o cenário atual é de transição regulatória e não de interdição.

A ordem judicial determina que as autoridades se abstenham de intervir criminalmente apenas nos limites da faixa de areia e no mar, ressalvando que a proteção não se estende a trilhas, costões, áreas de vegetação ou estacionamentos. Além disso, a decisão preserva o pleno exercício do poder de polícia administrativo do Município e do Estado, que permanecem autorizados a ordenar o uso do espaço e coibir condutas ilícitas que extrapolem a mera nudez naturista.

Ao fundamentar a decisão, o Tribunal reforçou que o Direito Penal não deve ser utilizado para suprir lacunas de fiscalização ou impor padrões morais específicos, especialmente em uma cidade que oferece outras 41 praias não naturistas com plena acessibilidade ao público. A tese fixada pelo julgamento estabelece que a resposta estatal adequada para o ordenamento da Praia da Galheta deve ser de natureza administrativa e organizacional, respeitando a vocação consolidada do território e a convivência pacífica entre os diferentes usuários

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