Decisão atende recurso do Ministério Público de Santa Catarina e reforça que o acesso à educação infantil é um direito constitucional imediato.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que crianças de Florianópolis têm direito a vagas em creche e pré-escola sem a imposição de critérios restritivos como idade mínima ou comprovação de baixa renda. A decisão atende a um recurso apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e reforma entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Estado.
O caso chegou ao Supremo por meio de recurso extraordinário apresentado pela Coordenadoria de Recursos Cíveis do MPSC. No processo, o Ministério Público questionou decisão do TJSC que havia admitido a adoção de critérios limitadores para o acesso às vagas em educação infantil no município.
Entre as restrições estavam a exigência de idade mínima de quatro meses para matrícula e a necessidade de comprovação de hipossuficiência econômica para obtenção de vaga em período integral. Para o MPSC, tais condições contrariavam a Constituição Federal e poderiam resultar na exclusão de crianças do sistema público de ensino.
Ao analisar o recurso, o STF acolheu os argumentos do Ministério Público e destacou que a educação infantil é um direito social fundamental, assegurado pelo artigo 208, inciso IV, da Constituição. Segundo a Corte, a norma possui eficácia plena e aplicação imediata, impondo ao Estado o dever jurídico de garantir vagas em creches e pré-escolas para crianças de zero a cinco anos de idade.
O Supremo também ressaltou que a administração pública pode adotar critérios objetivos para organizar listas de espera, mas não pode utilizar essas regras para negar o acesso à educação infantil.
Para o Ministério Público catarinense, a decisão consolida entendimento já firmado pelo STF no chamado Tema 548 da repercussão geral, segundo o qual nenhuma criança pode ser privada de vaga em creche ou pré-escola por critérios administrativos que restrinjam o direito constitucional à educação.
O processo analisado pela Corte é o Recurso Extraordinário nº 1.588.877, originário de Santa Catarina.
