Segunda Turma rejeitou recurso e preservou entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina sobre a Taxa de Preservação Ambiental.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) cobrada pelo município de Bombinhas, no litoral de Santa Catarina. A cobrança foi criada pela Lei Complementar municipal nº 185/2013 e incide sobre veículos de visitantes que entram na cidade.

Por unanimidade, os ministros rejeitaram o recurso apresentado contra decisão que já havia negado seguimento ao caso no Supremo. Com isso, permanece em vigor o entendimento da Justiça catarinense que reconheceu a constitucionalidade da taxa ambiental.

A ação foi proposta por deputados estaduais que questionavam a legalidade da cobrança. Entre os argumentos apresentados estavam possíveis violações a dispositivos da Constituição Federal relacionados à liberdade de circulação e às regras do sistema tributário.

Debate já havia sido analisado pelo TJSC

No processo, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já havia examinado a questão em uma ação direta de inconstitucionalidade e considerado válida a lei municipal que instituiu a taxa.

O voto citado no processo recorda que o tema já havia sido enfrentado anteriormente pela corte catarinense e também pelo próprio Supremo Tribunal Federal.

Segundo o relator no STF, ministro Luiz Fux, a taxa ambiental de Bombinhas já teve sua constitucionalidade reconhecida em precedentes da Corte, como no julgamento de um recurso relatado pela ministra Cármen Lúcia em 2019.

Limites do recurso no STF

Ao analisar o novo recurso, o ministro destacou que a discussão exigiria reavaliar normas locais — o que não é permitido em recurso extraordinário.

No voto, Fux afirmou que o Supremo não pode revisar interpretações de leis municipais feitas por tribunais estaduais.

“É inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de legislação local”, registrou o ministro ao aplicar a Súmula 280 do STF.

Com esse entendimento, o recurso foi rejeitado e ficou mantida a decisão da Justiça catarinense que validou a taxa ambiental.

Decisão

A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Supremo, composta pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

Com o julgamento, segue em vigor o modelo adotado pelo município de Bombinhas para financiar ações de preservação ambiental e administrar os impactos provocados pelo grande fluxo de turistas na cidade.ações de preservação ambiental e gestão do impacto causado pelo grande fluxo de turistas na cidade.

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