A Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio da 2ª Câmara Criminal, negou o pedido de um médico condenado por lesão corporal leve no contexto da Lei Maria da Penha que buscava flexibilizar o recolhimento noturno para jogar futebol em uma associação esportiva, em Florianópolis.
O réu foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto por crime praticado contra a mulher em razão da condição do sexo feminino. Em razão do regime, ele deve cumprir prisão domiciliar de segunda a sábado, das 20h às 6h, além de permanecer recolhido integralmente aos domingos e feriados, salvo autorização judicial.
Para justificar o pedido, o médico apresentou atestado médico informando que está em tratamento após ter sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) e também por ter sido diagnosticado com transtorno afetivo bipolar. O documento recomenda a prática regular de atividades físicas, como pilates, exercícios aeróbicos e a manutenção do futebol como parte do tratamento. Com base nisso, ele solicitou autorização para sair de casa às terças-feiras, das 20h às 22h, exclusivamente para participar das partidas.
O pedido foi inicialmente analisado pela Vara de Execuções Penais da comarca da Capital, que indeferiu a flexibilização das condições impostas. Inconformado, o condenado recorreu ao TJSC. Em sua defesa, argumentou que o regime aberto tem como finalidade a reintegração social, e que as restrições não poderiam se transformar em obstáculo desproporcional à preservação da saúde. Sustentou ainda que o futebol não se trataria de mero lazer, mas de prescrição médica essencial ao seu bem-estar físico e mental.
Ao analisar o recurso, o colegiado rejeitou os argumentos por unanimidade. Em seu voto, o desembargador relator destacou que o condenado, médico psiquiatra com renda aproximada de R$ 40 mil, dispõe de amplo período diário – das 6h às 20h – para frequentar academias e realizar atividades físicas compatíveis com as recomendações médicas, sem violar as condições do regime aberto.
O relator também afastou o argumento de que o futebol exigiria, necessariamente, prática noturna ou em fins de semana. Segundo ele, o médico pode participar de jogos e atividades coletivas aos sábados, preservando o convívio social e os benefícios à saúde mental, sem comprometer o cumprimento da pena.
“Médico psiquiatra com renda de aproximadamente R$ 40.000 tem das 6h às 20h para frequentar academias e congêneres, e assim manter práticas que preservem sua saúde física. Ademais, a alegação de que atividades como o futebol são coletivas e possuem horários específicos é enfraquecida pela constatação de que ele pode frequentar os jogos aos sábados, mantendo, assim, um círculo social que o ajuda na preservação da saúde mental”, registrou o desembargador em seu voto.
Com a decisão, permanecem inalteradas as condições impostas ao cumprimento da pena em regime aberto, sem autorização para flexibilização do recolhimento noturno.
