O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar a lei municipal que criou o chamado Programa “Escola Sem Partido” no município de Santa Cruz de Monte Castelo (PR), por entender que a norma invadiu competência legislativa da União e violou princípios constitucionais relacionados à educação, liberdade de ensinar e pluralismo de ideias.
A decisão foi tomada no plenário do STF em julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 578, na sessão realizada em 19 de fevereiro de 2026.
O relator da ação, ministro Luiz Fux, destacou que só a União tem competência para elaborar diretrizes e bases da educação nacional, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Segundo o ministro, a lei municipal ultrapassou essa competência ao estabelecer regras próprias sobre conteúdos e neutralidade ideológica no ambiente escolar.
No voto, Fux ressaltou que a norma pretendia impor uma espécie de neutralidade política, ideológica e religiosa que, na prática, limitava a liberdade de ensinar e de aprender, garantias essenciais da educação, ao proibir que professores abordassem determinados temas sem prévia autorização dos responsáveis.
Liberdade acadêmica e pluralismo
Para o relator, a ideia de neutralidade absoluta é incompatível com os princípios do ordenamento jurídico brasileiro, pois a educação deve incluir o debate crítico das ideias, a formação para a cidadania e o pluralismo de concepções pedagógicas.
O ministro também observou que exigências vagas, como a de evitar conteúdos que conflitem com convicções pessoais de alunos ou familiares, podem facilmente se transformar em censura prévia ou autocensura dos docentes, dificultando o exercício de sua liberdade acadêmica.
O entendimento do relator foi acompanhado por todos os demais ministros presentes, incluindo Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Edson Fachin, o que reforça o caráter sólido da decisão.
A Corte também acolheu os argumentos apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI (Anajudh-LGBTI), que atuaram na ação defendendo a proteção à liberdade de cátedra e a inviolabilidade das liberdades constitucionais relacionadas ao ensino.
Implicações da decisão
A invalidade da lei municipal reafirma o entendimento de que legislações locais não podem dispor sobre matérias reservadas à legislação federal, sobretudo quando se trata de temas estruturais como a educação. A decisão também sinaliza a importância do pluralismo de ideias e da proteção à autonomia pedagógica dos educadores, assegurando um ambiente educacional que favoreça o exercício crítico da cidadania no contexto escolar.
